Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Lockdown e liberdade de locomoção

Lockdown e liberdade de locomoção

10/06/2020 Débora Veneral e Karla Knihs

O lockdown deve ser traduzido como o confinamento forçado pelo Estado, da população em casa, um isolamento social rígido.

Palavras repetidas à exaustão e fora de contexto perdem seu significado. A palavra da moda agora – e que muitas vezes tem sido empregada erroneamente e esvaziada de seu sentido original – é lockdown. O termo pode ser traduzido como “confinamento” e tem sentido diferente dos conceitos de “isolamento social” e de “quarentena”.

Quarentena, segundo a Lei 13.979/2020, é restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível propagação de doenças. É, portanto, medida de prevenção de contágio. Após exposição a COVID-19 recomenda-se 14 dias de quarentena, pois esse é prazo máximo de incubação do vírus.

Isolamento social, por sua vez, é a separação de pessoas doentes ou já contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Pode ser feito em casa, ou, em casos mais graves, no hospital.

Por fim, o lockdown deve ser hoje traduzido como o confinamento forçado pelo Estado, da população em casa, um isolamento social rígido, em que há o cerceamento da liberdade de locomoção dos indivíduos, sendo permitido deslocamento, via de regra, apenas para desempenho de atividades essenciais ou compra de itens básicos. Assim, o lockdown se trata de cercear o direito de ir e vir, Direito Fundamental protegido pela Constituição Federal que, em seu art. 5º afirma ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

É possível que haja restrição a Direitos Fundamentais em duas hipóteses, segundo a Constituição: decretação de estado de defesa ou de estado de sítio. Frise-se que, no Brasil, se decretou apenas estado de calamidade pública. Assim, em princípio, atos dos Poderes Executivos de Estados e municípios cerceando a locomoção são inconstitucionais. O STF, contudo, decidiu recentemente que Estados e Municípios podem restringir a locomoção das pessoas – ou seja, decretar lockdown – sem o aval do Governo Federal. Trata-se, portanto, de uma discussão que envolve o embate entre direitos fundamentais: direito à saúde, direito de ir e vir e, principalmente, direito à liberdade.

No entanto, em tempos de pandemia é de se lembrar que o interesse coletivo deve prevalecer ao individual, afinal o Estado é o maior responsável pela vida, que uma vez perdida, não há lockdown, quarentena ou isolamento que possa restabelecê-la.

Autoras:
Débora Veneral é advogada e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter.
- Karla Knihs é advogada e professora do Curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

Fonte: Uninter



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho