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Medida Provisória altera as relações trabalhistas no período de crise

Medida Provisória altera as relações trabalhistas no período de crise

08/04/2020 Bianca Canzi

Nova MP reduz jornada de trabalho e salários como alternativa de manutenção de empregos.

Diante da grande crise econômica, causada pelo coronavírus (Covid-19), muitas empresas estão sendo abaladas economicamente, reduzindo ou até mesmo estagnando totalmente suas atividades, seja por falta de procura ou por determinação obrigatória da União, estados e municípios.

Assim, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira (02), a Medida Provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise.

Essa MP permite que as empresas reduzam em até 70% os salários e jornadas de trabalho de todos os seus funcionários ou, até mesmo, suspendam o contrato de trabalho durante este período.

Em contrapartida, o funcionário que teve seu salário reduzido, receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa.

Ou seja, se a empresa pagar somente 30% (trinta por cento) do salário, o Governo arcará com equivalente a 30% (trinta por cento) do que o funcionário receberia a título de seguro-desemprego.

Já em caso de suspensão do contrato, o funcionário terá direito a 100% do seguro-desemprego que teria direito.

O início deste programa se dará a partir da comunicação do empregador, e o prazo para recebimento será de 30 dias. Já o empregador, terá o prazo de 10 dias para informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Vale ressaltar que os funcionários domésticos e as microempresas estão inclusos dentro desse benefício, além de que o sindicato da categoria poderá participar da negociação entre empresa e empregado.

Importante frisar que, de acordo com a MP, as empresas possuem a liberdade de aderir ou não ao programa, que reduz até 70% os salários e as jornadas de trabalho de todos os seus funcionários.

Ou seja, a medida não impede, infelizmente, que as empresas brasileiras realizem cortes em seus quadros de funcionários neste período de crise.

A MP, na verdade é uma alternativa para evitar uma onda de demissões em todo país, uma alternativa para manter empregos neste momento.

Outro ponto relevante é que a empresa que aderir a este programa, automaticamente, garante uma estabilidade provisória no emprego para seus trabalhadores, ou seja, se durante três meses o funcionário laborou com salário e jornada reduzida, ele é possuidor de estabilidade pelos três meses seguintes.

Desta forma, caso o empregador lhe dispense sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, este terá que arcar com:

I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Trata-se de uma medida importante para a manutenção de empregos e que deve ser analisada com cuidado e atenção pelos empresários, sindicatos e trabalhadores no enfrentamento dessa crise econômica.

* Bianca Canzi é advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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