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Notícias falsas, grupos organizados e regulação

Notícias falsas, grupos organizados e regulação

23/06/2020 Eduardo Faria Silva e Ana Carolina Contin Kosiak

Os deputados federais Felipe Rigoni (PSB/ES) e Tabata Amaral (PDT/SP) apresentaram na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 1.429/2020.

A proposta traz um dos principais debates que o parlamento precisa realizar neste momento e que pode ser sintetizado na seguinte pergunta: coibir notícias falsas (fake news) disparadas por grupos organizados no ambiente digital, por meio de norma específica, é restringir a liberdade de expressão?

A resposta é direta: não, em hipótese alguma! A sua restrição não viola o campo das liberdades. Ao contrário, o projeto busca coibir justamente a falta de compromisso com a veracidade da informação e suas consequências.

A notícia falsa em escala e velocidade digital é destrutiva. Silenciosamente, ela adultera, altera, frauda, forja, controla, domina, inventa dados para influenciar as pessoas nas suas tomadas de decisões.

Portanto, o parlamento deve impedir a ação de grupos organizados que se mobilizam para difundir desinformações em escala que possa desestabilizar – em uma perspectiva mais ampla – os fundamentos do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil.

As mensagens produzidas por esses grupos têm o ódio à política humanista, democrática e republicana como núcleo central.

As elaborações partem dessa premissa para fragilizar o funcionamento das instituições, deslegitimar seus membros, atacar pessoas, refutar o conhecimento, negar dados científicos e questionar, em última análise, todos os valores civilizacionais construídos desde o iluminismo.

A técnica utilizada é sofisticada e pensada por profissionais qualificados quando se fala em desinformação difundida de forma estruturada e com recursos financeiros.

As notícias falsas sob um tema específico são pensadas para atingir diferentes públicos e por distintos canais como Facebook, Youtube, Twitter, WhatsApp, navegando por narrativas que transitam – a depender do destinatário – entre o coloquial e o culto.

Muitas vezes partem de um senso comum, alternando na narrativa fatos reais com mentiras.

Para se ter ideia da dimensão do problema das fake news, informações divulgadas pelas próprias empresas de tecnologia dão conta de que parte significativa das interações nas redes são feitas por perfis automatizados com humanos.

O Twitter, em 2017, capturava diariamente cerca de 450 mil logins suspeitos na sua plataforma. O WhatsApp, em 2019, baniu perto de 2 milhões de perfis falsos por mês.

Literalmente, sem saber, milhares de pessoas interagem com robôs sobre temas políticos sensíveis e acabam criando uma convicção destrutiva, por exemplo, em relação às instituições democráticas, fantasiando um ambiente sem a necessidade de governo, parlamento e tribunais ou, em uma visão autoritária, que todos se subjuguem a um líder.

Tal compreensão vai de encontro com todas as evidências históricas que comprovam o contrário.

A política e as instituições de matriz humanista, democrática e republicana são fundamentais para a construção de sociedades justas e livres.

Nesse sentido, o projeto de lei apresentado permite que o congresso brasileiro reflita e busque uma regulação que garanta o campo das liberdades e assegure, ao mesmo tempo, estabilidade institucional na era digital.

* Eduardo Faria Silva é coordenador da Escola de Direito e Ciências Sociais e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.

* Ana Carolina Contin Kosiak é mestranda em Direito na Universidade Positivo.

Fonte: Central Press



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