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Novos rumos nas contratações públicas

Novos rumos nas contratações públicas

10/05/2019 Carlos Mingione

É o momento de colocar as licitações e contratações no caminho certo.

O país tem uma grande oportunidade de colocar novos rumos nas contratações públicas ao reduzir as possibilidades de desperdícios de dinheiro com a construção de empreendimentos mal dimensionados, ou concluídos em prazos além dos previstos, por preços muito acima dos contratados.

Podemos incluir nesta lista de mazelas, que têm afetado nosso país, as inúmeras obras inacabadas e os desvios bilionários de recursos públicos.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de março, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei 1292/1995 (Nova Lei de Licitações), oferecendo uma nova proposta para a população.

A renovação do Congresso é um importante alento nesse momento que entidades do setor apresentam sugestões significativas de alterações, visando o equilíbrio dos certames licitatórios e das regras contratuais, para a garantia do uso correto dos recursos públicos e a entrega de empreendimentos de acordo com as reais necessidades da população.

Um dos principais pilares que precisa ser entendido e considerado no novo Projeto de Lei é a imprescindibilidade do planejamento, dos estudos e projetos, do gerenciamento, supervisão, fiscalização e controle de qualidade e tecnológico de obras.

São produtos de atividades técnicas, de natureza predominantemente intelectual, de concepção e execução futuras, que não podem ser avaliados, comparados e contratados apenas com base no preço.

Por isso, a necessidade de alteração da nova Lei, para que licitações com objeto desta natureza sejam realizadas com critério de julgamento predominantemente técnico, é fundamental.

Destaca-se que o projeto executivo é o único documento eficaz para a definição completa do empreendimento, dos requisitos de desempenho que deverão ser atendidos, para o controle da qualidade do produto que será produzido, do prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem em questão.

Um bom projeto funciona como uma verdadeira vacina contra a corrupção. É o melhor e mais completo seguro que um empreendimento pode ter. Além de viabilizar a sua implantação conforme planejado, apresenta as condições para que seja possibilitada a adequada utilização ao longo de toda a vida útil do empreendimento. E o mais importante é que seu custo representa uma pequena fração do total da obra.

Já está comprovado que as contratações de obras com projetos incompletos, não detalhados, têm gerado grandes prejuízos para a nossa sociedade, e isto também necessita ser considerado no projeto de lei.

Outro ponto que precisa ser revisto pelos congressistas, pois desconsidera o planejamento e o projeto, é a liberação de forma generalizada da contratação de obras no regime de Contratação Integrada, realizada com base apenas em um anteprojeto, que é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, para definição dos requisitos a serem atendidos e para a avaliação dos custos envolvidos.

Vale lembrar que a Contratação Integrada foi introduzida no país em 2011, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), como uma solução para compensar o atraso decorrente da falta de planejamento para a implantação das obras para a realização da Copa do Mundo de Futebol.

É de conhecimento de todos os posteriores aditivos de prazo e de preços e as dezenas de problemas envolvendo esses empreendimentos. Alguns deles, inclusive, não foram entregues até hoje.

Uma questão de suma importância, e que ainda precisa ser considerada na Nova Lei de Licitações, é a revisão da Lei das Estatais, que apresenta problemas muito mais graves do que aqueles identificados no Projeto de Lei 1292/1995 e, ao não serem revogadas as disposições em contrário à nova lei, corremos o risco de contar com dois diplomas legais tratando do mesmo tema, e com proposições e conceitos divergentes.

Enfim, estes e outros pontos do PL 1292/1995 precisam ser ajustados, e o momento de renovação na política tem estimulado mudanças verdadeiras na condução das questões públicas.

Os novos congressistas têm a oportunidade de analisar e revisar a proposta para a Nova Lei de Licitação, com o compromisso de sanar as verdadeiras origens dos problemas que têm afetado milhares de obras públicas no país.

É o momento de colocar as licitações e contratações no caminho certo, apontando as condições necessárias para a obtenção de empreendimentos de qualidade, no prazo requerido e por preços justos. Será um avanço histórico para a população brasileira.

* Carlos Mingione é engenheiro e presidente do Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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