Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O absurdo da cobrança sobre um direito do contribuinte

O absurdo da cobrança sobre um direito do contribuinte

21/10/2022 Kallyde Macedo

Um dos maiores absurdos da atualidade no que se refere ao Direito Tributário está em julgamento há dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF), e pode ser analisado pelo órgão em breve.

A discussão gira em torno da cobrança de multa de 50% que a Receita Federal cobra sobre o valor reivindicado pelo contribuinte em forma de compensação tributária. Atualmente, essa cobrança é amparada pela Lei 9.430/1996.

Para entender melhor a gravidade da multa, imagine que você percebe que está pagando mais impostos do que deveria.

Com a ajuda de um advogado tributarista, reclama do valor excessivo junto à Receita, e consegue a restituição desse extra em forma de compensação, ou seja, de desconto nas próximas cobranças. Até aí, tudo certo.

Mas a Receita tem um prazo de 5 anos pra verificar se o cálculo que você fez para obter a compensação estava mesmo correto. Se o órgão constatar que houve erro, sua penalidade é pagar 50% do valor que conseguiu compensar.

Inicialmente, é possível interpretar que a multa seja justa, já que houve supostamente um erro na cessão do crédito tributário ao contribuinte.

Mas existem fragilidades importantes na cobrança: a primeira é a excessiva soberania da Receita Federal de apontar que houve um erro, sem abrir margem para o contraditório.

Desta maneira, a Receita concentra em si o poder de julgar que uma compensação está correta ou não, e aplicar automaticamente a multa.

O plausível é que se abrisse uma análise administrativa interna para considerar a irregularidade, e somente a partir da comprovação haver alguma penalização.

O que não pode haver é uma aplicação isolada pelo mero indeferimento do pedido de compensação, apontando ao contribuinte uma espécie de má-fé por um erro que pode advir ou dele ou da própria Receita.

Outro ponto que merece reflexão é a evidência de que a reivindicação de valores indevidos é antes de tudo um direito da pessoa física ou jurídica que se sente lesada por tributações indevidas.

Mas a aplicação de uma multa como resposta a esse usufruto acaba inibindo tal tentativa. Há muitas pessoas que têm direito a ressarcimentos fiscais, mas que ficam temerosas de tentar obtê-los porque podem acabar sofrendo uma multa que não está prevista no orçamento.

Não por acaso, há no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário e ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tentam apontar a ilegalidade da aplicação da multa nessas condições.

É fundamental, e isso está explícito nas manifestações dos autores, que há uma clara violação ao direito de petição.

A expectativa entre os entes que compõem o universo do Direito Tributário é de que a decisão será favorável aos contribuintes, que não podem de fato ser soterrados por decisões arbitrárias por parte da Fazenda Nacional.

Se a justiça de fato for feita, o erro deixará enfim de ser debitado na conta do cidadão.

* Kallyde Macedo é advogado do BLJ Direito e Negócios.

Para mais informações sobre Receita Federal clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer

A centralização das compras permite negociar com maior eficácia junto aos fabricantes.

Autor: Natália Soriani


“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação