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O absurdo da cobrança sobre um direito do contribuinte

O absurdo da cobrança sobre um direito do contribuinte

21/10/2022 Kallyde Macedo

Um dos maiores absurdos da atualidade no que se refere ao Direito Tributário está em julgamento há dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF), e pode ser analisado pelo órgão em breve.

A discussão gira em torno da cobrança de multa de 50% que a Receita Federal cobra sobre o valor reivindicado pelo contribuinte em forma de compensação tributária. Atualmente, essa cobrança é amparada pela Lei 9.430/1996.

Para entender melhor a gravidade da multa, imagine que você percebe que está pagando mais impostos do que deveria.

Com a ajuda de um advogado tributarista, reclama do valor excessivo junto à Receita, e consegue a restituição desse extra em forma de compensação, ou seja, de desconto nas próximas cobranças. Até aí, tudo certo.

Mas a Receita tem um prazo de 5 anos pra verificar se o cálculo que você fez para obter a compensação estava mesmo correto. Se o órgão constatar que houve erro, sua penalidade é pagar 50% do valor que conseguiu compensar.

Inicialmente, é possível interpretar que a multa seja justa, já que houve supostamente um erro na cessão do crédito tributário ao contribuinte.

Mas existem fragilidades importantes na cobrança: a primeira é a excessiva soberania da Receita Federal de apontar que houve um erro, sem abrir margem para o contraditório.

Desta maneira, a Receita concentra em si o poder de julgar que uma compensação está correta ou não, e aplicar automaticamente a multa.

O plausível é que se abrisse uma análise administrativa interna para considerar a irregularidade, e somente a partir da comprovação haver alguma penalização.

O que não pode haver é uma aplicação isolada pelo mero indeferimento do pedido de compensação, apontando ao contribuinte uma espécie de má-fé por um erro que pode advir ou dele ou da própria Receita.

Outro ponto que merece reflexão é a evidência de que a reivindicação de valores indevidos é antes de tudo um direito da pessoa física ou jurídica que se sente lesada por tributações indevidas.

Mas a aplicação de uma multa como resposta a esse usufruto acaba inibindo tal tentativa. Há muitas pessoas que têm direito a ressarcimentos fiscais, mas que ficam temerosas de tentar obtê-los porque podem acabar sofrendo uma multa que não está prevista no orçamento.

Não por acaso, há no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário e ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tentam apontar a ilegalidade da aplicação da multa nessas condições.

É fundamental, e isso está explícito nas manifestações dos autores, que há uma clara violação ao direito de petição.

A expectativa entre os entes que compõem o universo do Direito Tributário é de que a decisão será favorável aos contribuintes, que não podem de fato ser soterrados por decisões arbitrárias por parte da Fazenda Nacional.

Se a justiça de fato for feita, o erro deixará enfim de ser debitado na conta do cidadão.

* Kallyde Macedo é advogado do BLJ Direito e Negócios.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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