Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O fim dos panfletos

O fim dos panfletos

17/01/2020 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O panfleto talvez seja a mais antiga das formas de comunicação.

O decreto nº 59.172, que acaba de ser colocado em vigor pelo prefeito Bruno Covas, coloca São Paulo, mais uma vez, na vanguarda civilizatória.

A cidade, que nos anos 90 foi a pioneira na exigência do uso do cinto de segurança pelos condutores e passageiros de veículos e proibiu o fumo nos restaurantes, agora impede os panfletos em via pública, distribuídos manualmente ou lançados de veículos, aeronaves e edificações ou, ainda oferecidos em mostruários.

A medida regulamenta o artigo 26 da Lei Municipal nº 14.517, de 2007, que nos seus 13 anos de vigência sofreu muitas contestações judiciais e fixa multa de R$ 5 mil ao infrator e beneficiário da propaganda panfletária e estabelece o dobro do valor nas reincidências, que podem ser constatadas a partir dos 60 minutos da primeira autuação, se a infração continuar sendo cometida.

O panfleto talvez seja a mais antiga das formas de comunicação. Décadas atrás, já o vimos iconicamente utilizado nos filmes de faroeste, que reportam o desbravamento do território norte-americano, para anunciar aos cidadãos os prêmios a quem capturasse (vivo ou morto, por vezes) determinado inimigo da comunidade.

E serviu, ao longo das décadas, para o anúncio dos negócios ao seu público-alvo. Mas não tem razão de continuar existindo atualmente quando, além dos veículos convencionais de comunicação – rádio, jornal e televisão – a população tem acesso à internet e suas redes sociais acessadas através do computador e do smartphone.

O papelório distribuído ou lançado no espaço público jamais conseguirá ter a eficiência de comunicação oferecida pelos veículos regulares.

Mas, como fator negativo, constitui-se em poluição visual e (o pior), descartado aleatória e irregularmente, vai direto para a rede de galerias pluviais, entupindo-as e causando enchentes.

Além desse prejuízo superveniente ao seu uso, é antiecológico, pois o papel que se consome na sua impressão é resultante do corte de árvores que oferecem a celulose para seu fabrico.

Por uma série de razões, o papel vai ganhando importância econômica e ambiental e deve ser reservado a funções mais nobres do que a comunicação imediata e descartável.

Muitas cidades tentam banir o uso do papelório. De outro lado, negociantes que operam o setor, reagem e argumentam até a “função social” da distribuição de panfletos, que ocupa pessoas de baixo nível educacional e vulneráveis sociais.

Uma coisa não deve justificar a outra. Os pobres e desvalidos precisam receber apoio e promoção social em vez de um trabalho que dificilmente os levaria a algum tipo de ascensão. Bom senso é o esperado para modular os problemas e encontrar as soluções…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva