O resgate da independência e harmonia dos poderes
O resgate da independência e harmonia dos poderes
Quando aplicaram o formato do tripé - Legislativo, Executivo e Judiciário - para sustentar o regime institucional, os constitucionalistas de 88 miravam a independência e a harmonia dos poderes.
A Carta Magna produzida tem viés parlamentarista, influência de expressiva parcela de seus elaboradores que, no entanto, não conseguiram aprovar o parlamentarismo. No plebiscito de 21 de abril de1993, o presidencialismo veceu por 69,2% dos votos.
Com a Constituição parlamentarista e os congressistas com sede de “governar”, os presidentes pós-88 lotearam o poder, trocando ministérios e cargos importantes de governo por votos parlamentares. Numa discutível coalizão.
Durante todos os anos, os parlamentares e partidos passaram ao Judicário, em forma de ações, a decisão daquilo que não conseguiram resolver na ação política.
Isso levou a situações como liminares onde apenas um ministro do Supremo impede a execução de leis votadas pelo Congresso (513 deputados e 81 senadores) e de atos do presidente da República, como a recente nomeação do diretor da Polícia Federal.
Depois de tantos anos delegando prerrogativas ao Judiciário, congressistas hoje propõem que leis e atos presidenciais só possam ser obstados por decisão do colegiado, jamais por apenas um ministro.
Oxalá seja o começo de uma grande reforma. Que também se limite o direito do presidente da República editar medidas provisórias, reservando-as apenas para situações de guerra ou catástrofe.
E que o Congresso seja impedido de continuar “matando” projetos através do engavetamento, sem a sua apreciação pelos deputados e senadores. São procedimentos que tumultuam os poderes constituídos e enfraquecem a democracia.
* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves