Portal O Debate
Grupo WhatsApp

PRF não é Polícia Judiciária

PRF não é Polícia Judiciária

22/01/2020 Bady Curi Neto

A Segurança Jurídica é o que permite que as pessoas naturais ou jurídicas saibam como se comportar em sociedade.

Apesar de ser norma constitucional, ela não é novidade na história. Desde o Império Romano, já haviam demonstrações da necessidade da segurança jurídica.

Os plebeus buscavam a tutela de uma legislação reivindicando a paridade de igualdade dos direitos políticos e, sobretudo, a igualdade jurídica codificada para que, assim, os abusos dos poderosos e do Estado fossem impedidos.

Daí surgiu novo código, em 12 tábuas expostas no foro, para que qualquer indivíduo pudesse conhecer as leis e as consequências de seu descumprimento.

É de se notar que a observância às normas jurídicas não submete apenas as pessoas naturais, mas ao próprio poder público, seja o Judiciário, Executivo ou Legislativo.

Ambos têm na legislação sua atuação vinculada, caso contrário, estaríamos diante de um poder absoluto e ilimitado do Estado.

Em outubro de 2019, o Ministério da Justiça, através portaria 739/2019, estabeleceu novas atribuições à Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo sua atuação em operações de natureza investigativa, de inteligência ou mista para fins de investigação, infrações penais, execução de mandados judiciais e operação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública (leia-se Polícia Judiciária) em áreas de interesse da União.

O que parece, à primeira vista, uma boa intenção do ministro Sergio Moro - a quem sempre rendo minhas homenagens - em fortalecer a polícia investigativa, o ato em si é um verdadeiro equívoco.

Não se pode desvestir um santo para vestir outro, principalmente quando a roupagem do trabalho da PRF está disposto na Constituição Federal, mais precisamente no § 2º, do art. 144, que dispõe competência da Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder/dever de exercer a vigilância no sistema federal de viação com a finalidade de manter a ordem e segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal.

O país não funciona apenas de investigações, transformando-se em um “estado policialesco”. Há várias atribuições ao estado que não podem ser desvirtuadas, sob pena de deixar áreas de extrema importância para os cidadãos carentes da atuação Estatal, além do possível flagrante inconstitucionalidade.

Determinar funções distintas a que prevê a norma constitucional para a Polícia Rodoviária Federal é imiscuir na competência do Legislativo o que é vedado, fortalecendo a insegurança jurídica e permitindo superpoder ao Executivo.

O Supremo Tribunal Federal, não a destempo, suspendeu liminarmente o excesso cometido pela portaria, evitando que, se ela fosse levada a cabo e realizado investigações pela Polícia Rodoviária, incompetente para este mister, poder-se-ia alegar a nulidade do processo investigatório.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho