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Regulamentação dos jogos de azar

Regulamentação dos jogos de azar

16/01/2018 Antonio Carlos Aguiar

A necessária regulamentação dos jogos de azar no Brasil e os impactos nas relações trabalhistas.

Em tempos de discussão sobre os efeitos da reforma trabalhista, fatos e acontecimentos ligados à corrupção e ausência de ética, que podem até servir para impedir o avanço reformista, torna-se, no mínimo, interessante (e relevante) tratar de assunto de igual destaque e reflexão social: a necessária regulamentação dos jogos de azar no Brasil e os impactos nas relações trabalhistas, até porque esse tema atrai para si ambos ingredientes sociais presentes na ordem do dia: trabalho (e desemprego) e corrupção (gerada pelo submundo da ilegalidade).

Aliás, uma boa pergunta merece ser feita neste sentido, ou seja, se essa proibição ainda tem razão de ser atualmente, uma vez que, independentemente dos aspectos morais e/ou ideológicos que possam estar por trás dessa proibição, a indagação persiste quanto à real efetividade desta medida proibitiva, diante do avanço “sem freios’ (incluam-se aqui os legais) de prática absolutamente equivalente efetivada no Mundo Virtual.

Os cassinos e jogos de azar virtuais são um negócio absolutamente real e lucrativo. O mundo está cada vez mais virtual. E essa transformação atinge também o universo dos jogos de azar. As pessoas, cada dia mais, interagem entre si por meio de dispositivos digitais, bem como com tudo que está ao seu redor: desde transações bancárias até compras em supermercado.

Por que seria diferente com os jogos de azar? Logo, elas jogam; fazem suas apostas em cassinos, salas de jogos, tudo online. A Internet permite o acesso instantâneo. E isso em qualquer lugar, por meio de computador pessoal, tablet ou smartphone. Essa propagação virtual e aumento significativo da demanda pelo oferecimento de cassinos digitais tem feito com que vários países autorizem/legalizem os jogos de azar online.

Os sites de apostas geram muito dinheiro na economia, criando empregos e receitas fiscais. Assim, a rápida e eficaz indústria de jogos de azar online espraia-se mundo afora, fazendo com que cada país adote medidas próprias e adequadas, a fim de se adaptar legalmente a esse “novo”. O Brasil, certamente, não ficará de fora dessa roda.

O Reino Unido apresenta-se como líder dessa indústria, com um mercado de mais dois bilhões de libras. E como a aposta pode ser feita em qualquer lugar, muitos apostadores do Reino Unido recorrem a sites de apostas no exterior em lugares como Gibraltar. Para neutralizar a perda de impostos com o aumento das apostas em sites fora do país, o Reino Unido aprovou uma lei para taxar o jogo online baseado na residência do jogador.

Esse tipo de estratégica financeiro-tributária certamente estará na agenda daqueles profissionais que forem trabalhar com esse tipo de atividade. Na Itália os cassinos online necessitam de uma licença própria e específica para cada site, com valores de apostas que atingem cerca 100 bilhões de euros anualmente, compreendendo 15% das apostas mundiais em jogos de azar online.

Alguns dos operadores mais populares na Itália são: Lottomatica, Bwin/Party, Snai, Paddy Power, Sisal e William Hill. Essa onda virtual de jogos de azar, ao longo do mundo, onde qualquer um, em qualquer lugar do planeta, pode se, e quando quiser realizar apostas, enfraquece, sobremaneira, restrições locais quanto à sua legalização, sob o argumento de algum tipo de prejudicialidade, na medida em que as oportunidades estão às turras via um simples clique.

Pois bem. Diante dessa inconteste realidade, não há como negá-la e fingir que não existe. Deve-se, obrigatoriamente, enfrentá-la. Saber como conviver, entender e trabalhar com medidas e contramedidas eficazes de convício sociolaboral. Para isso, a legalização dos jogos é o caminho, que não deve estar muito longe, levando-se em consideração as avançadas discussões sobre o Marco Regulatório dos jogos no Brasil.

Mas, não basta legalizar. Há de se estudar os efeitos daí derivados, em especial, no Mundo do Trabalho. Os cassinos obedecem toda uma “lógica funcional” para atrair e reter os jogadores. Dentre elas, por exemplo, a ausência proposital de relógios. É importante que o jogador não os encontre. Que se esqueça do tempo. O tempo não tem qualquer importância num casino.

Logo, além de não existirem relógios, também não se têm janelas ou luz natural, justamente para que o cliente não tenha qualquer acesso com o exterior. Não saiba se é dia ou de noite. Desligue-se. O empregado, todavia, tem de estar (muito) ligado. Sem dúvida alguma, não devem ser-lhe impingidos e aplicados os efeitos “diferenciados” desse tipo de ambientação.

Aliás, mesma prática ambiental de “desligamento” tem assento funcional perante os tapetes berrantes com padrões estranhos e psicodélicos existentes num cassino. São confeccionados com cores vivas para manter os clientes despertos. Acresça-se a esse meio ambiente “diferenciado” sons constantes e muitas luzes; de todos os tons.

Luzes brilhantes e reluzentes provenientes das máquinas de slots e os sons otimistas e felizes para cativar (anestesiar os sentidos) dos jogadores, para excitá-los a ter (cada vez mais) esperança de ganhar e ganhar. E como ficam os empregados? Certamente, não podem estar anestesiados. E as rotas de fuga? Afinal, em ambiente com tantas pessoas, ela é fundamental, tanto para os clientes, como para os empregados.

Porém, para o cassino as saídas não devem estar à mostra com facilidade. Os clientes não podem (devem) querer partir. O design do ambiente tem de se aproximar a um caminho por entre o labirinto de irresistíveis das máquinas. Máquinas sempre dispostas a atrair e convidar ao jogo. Os cassinos não têm pontos de referência. O intuito é que o jogador se perca.

Esse estratagema, contudo, em hipótese alguma, deve alcançar e/ou induzir a erro os empregados. Treinamentos para desqualificar e desmistificar essas práticas são imprescindíveis. Disciplina por meio de códigos de ética e conduta, atrelados a uma rígida política de compliance, tem natureza de implementação primordial.

Neste sentido, insere-se à gestão e administração de mecanismos de atração da clientela que, mal entendidos e não plenamente compreendidos, podem levar o empregado a um desvalor principiológico ou até de gerador de doenças, com desdobramentos na sua vida pessoal. Exemplo disso verifica-se perante a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, que tem o objetivo de alterar as percepções normais do jogador, tornando-o mais “corajoso e audacioso” para arriscar, cada vez mais, seu dinheiro.

Exames e treinamentos periódicos e específicos são mais do que necessários. São imperiosos. Vale ressaltar também as “funções e cargos” diferenciados que são desenvolvidos num cassino, que exige formação profissional adequada e atualmente inexistente.

Cursos de formação profissional devem, desde já, ser pensados e programados, por escolas especializadas, seja no campo técnico, na graduação e até na pós-graduação. Conhecer jogos, táticas, formas de estimular a sensação dos jogadores, questões relativas à segurança, etc. São elementos de formação própria dessa atividade, que não são desenvolvidos separadamente, nesta indústria, que é diferente da ideia de empreendimento hoje existente.

O momento atual exige assim, estratégia e execução para enfretamento deste novo. Uma espécie de conexão em cascata dentro do movimento positivo atual de enfrentamento da corrupção. Portanto, a legalização poderá representar um viés de excelência social muito interessante, que desdobra-se em dois modelos: a) dique de contenção à corrupção advinda da marginalidade; b) criação de uma orda de empregos novos.

Vamos legalizar. A liberdade encontra-se justamente na igualdade que a leis imprimem ao comportamento das pessoas, tratando-as sem diferenciações.

* Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor da Fundação Santo André (SP) e diretor do Instituto Mundo do Trabalho.



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