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Rocky Balboa e a definição do regime copyright

Rocky Balboa e a definição do regime copyright

11/12/2020 Nichollas Alem

O famoso boxeador Rocky Balboa, criado e interpretado por Sylvester Stallone, teve sua estreia com o premiado filme de 1976, Rocky, vencedor de três Oscars, inclusive melhor filme.

De lá para cá, o personagem participou de outras sete produções (cinco da franquia e duas da série Creed).

Que Balboa se tornou um dos ícones do cinema pop não é novidade… o que pouca gente sabe é que ele ajudou a definir os critérios de proteção de personagens no regime do copyright.

O filme Rocky IV foi objeto de uma ação judicial que tratou justamente dessa questão: a Anderson v. Stallone, 11 U.S.P.Q.2d 1161 (C.D. Cal. 1989).[1]

Depois de assistir o terceiro filme da franquia, em 1982, Timothy Anderson escreveu um primeiro tratamento de roteiro para “Rocky IV”, esperando que os realizadores pudessem utilizar seu trabalho para a futura produção.

No fim do mesmo ano, Anderson se encontrou com executivos da MGM que, segundo sua narrativa, haviam lhe prometido uma boa remuneração quando o filme fosse realizado. Em meados de 84, soube Stallone havia contado a mesma história em uma coletiva.

O filme acabou sendo lançado em 1985, sem participação de Anderson, que acabou ajuizando uma ação com base em violação de direitos autorais, concorrência desleal, enriquecimento seu causa e quebra de confiança.

O Tribunal acabou considerando que o tratamento escrito por Anderson não era protegido pelas normas de copyright e era substancialmente diferente do roteiro final utilizado por Stallone em Rocky IV.

A decisão se baseou no seguinte raciocínio: (1) os personagens de Rocky recebiam uma proteção autônoma de copyright, independentemente da história no qual estavam inseridos; (2) o tratamento de Anderson se apropriou dessas criações e elaborou uma obra derivada sem autorização; e (3) a obra derivada ilegal não pode receber a tutela do copyright.

Nos EUA, reconhece-se a proteção de um personagem caso este tenha sido suficientemente desenvolvido pelo seu autor – conforme o caso Nichols v. Universal Pictures, 45 F.2d 119 (2d. Cir. 1930).

Em outro precedente, argumentou-se que a tutela do personagem existirá caso este seja importante no desenrolar da história, teoria que ficou conhecida como “Sam Spade Test” – Warner Bros. Pictures, Inc. v. Columbia Broadcasting System, Inc., 216 F.2d 945, 950 (9th Cir. 1954).

No caso de Rocky, considerou-se que os personagens da série não apenas haviam sido bem delineados como eram relevantes para a trama.

Aliás, nessa disputa específica, ressaltou-se que o boxeador em muito se identifica aos próprios maneirismos e aspectos físicos do seu ator-criador.

De acordo com a legislação americana, 17 U.S.C. seção 106(2), cabe ao titular o direito exclusivo de realizar obras derivativas de seu trabalho.

Dessa forma, concluiu-se que o tratamento de Anderson é uma obra derivada não autorizada dos roteiros e personagens criados por Stallone.

Esse trabalho não gozaria de proteção do copyright por ter sido elaborado ilegalmente, violando os direitos do autor originário.

A despeito de se afastar a proteção do trabalho de Anderson, o Tribunal realizou os testes de semelhanças entre o tratamento e o roteiro final de Rocky IV, considerando elementos como as linhas gerais da história, os diálogos, os temas tratados, os planos de sequência, o tom e humor e o próprio desenvolvimento dos personagens, concluindo não haver semelhança a não ser o próprio aproveitamento das criações dos filmes anteriores.

O caso foi encerrado posteriormente com um acordo extrajudicial confidencial. Fato é que a luta nos tribunais ajudou a trazer clareza sobre futuras disputas envolvendo personagens e obras derivadas.

* Nichollas Alem é fundador e presidente do Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes, e advogado atuante nas áreas de Direito do Entretenimento e Direito da Inovação Tecnológica.



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