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Saque do FGTS afeta valor da multa rescisória?

Saque do FGTS afeta valor da multa rescisória?

15/02/2023 Stephany Ferreira

Até 2020, ter acesso ao FGTS era um benefício para poucos.

Isso só era possível ao trabalhador que atendesse a um dos requisitos estabelecidos em lei, como ser portador de doença grave, quitar ou reduzir dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para aquisição de casa própria, entre outras circunstâncias.

A partir de 2020, entrou em vigor a Lei 13.932/19, que integrou também o Saque Aniversário. Neste caso, o trabalhador consegue dispor de parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário.

A vantagem do saque antecipado é que permite solucionar problemas mais urgentes ou então dar um novo direcionamento ao recurso, como por exemplo usá-lo em investimentos ou aplicações mais rentáveis.

Mas vale lembrar que o saldo do FGTS é usado como cálculo da multa rescisória diante de uma eventual demissão sem justa causa.

Neste caso, é natural que venha a dúvida se sacar o dinheiro antes vale a pena e se isso interfere no cômputo dos 40%.

A verdade é que não há impactos do resgate antecipado do FGTS sobre o valor da multa que incidirá sobre o seu saldo.

Isso ocorre porque esses 40% não são exatamente sobre o valor residual, mas sobre o somatório dos depósitos feitos pelo empregador durante o período em que o contrato de trabalho esteve em vigor.

Tal orientação mantém intocável o direito do trabalhador, sem tornar o benefício do saque antecipado uma escolha que delimite outro direito no momento da rescisão trabalhista.

No entanto, é importante valer-se de algumas informações. A primeira é lembrar que há um teto de saque por ano em relação ao valor acumulado.

Esse limite varia entre 5% e 50%, dependendo da faixa de saldo, acrescida de uma parcela adicional que pode variar de R$ 50 a R$ 2.900, também dependendo do valor em conta.

Quem possui saldo de até R$ 500, pode sacar até 50% do valor e, nesta faixa, não há adicional. Já para quem possui mais de R$ 20 mil em FGTS, consegue sacar uma alíquota de 5% do valor e o acréscimo máximo de R$ 2.900.

Embora seja um recurso ao qual o trabalhador tem acesso com relativa facilidade sem que lhe custe o benefício da multa dos 40%, a segunda observação é de que o saque do FGTS seja feito com bastante prudência, apenas em circunstâncias emergenciais ou quando o beneficiário tem algum domínio sobre as opções de aplicações, usando-o para fazer render mais.

O uso desmesurado, para compras fortuitas ou simplesmente fúteis, a fim de atender a um desejo de consumo passageiro, pode ter um preço elevado no ato de uma demissão.

Isso porque a segurança de manter-se capitalizado por alguns meses após a perda do emprego pode ser bastante necessário.

Dados divulgados logo no início deste ano pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que 77,9% das famílias brasileiras estão endividadas.

Além do elevado índice da população inadimplente, há outro agravante: o mesmo estudo mostrou que em relação a 2021 os devedores cresceram 7%, e em relação a 2019 – antes da pandemia – o crescimento foi de 14,3%.

Isto significa que usar de inteligência financeira também deve fazer parte da decisão do trabalhador ao sacar antecipadamente o FGTS.

O acesso ao dinheiro não significa uma solução. Na verdade, pode até representar um problema no futuro.

* Stephany Ferreira é advogada do escritório BLJ Direito e Negócios.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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