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STF e a Lagosta Indigesta

STF e a Lagosta Indigesta

09/05/2019 Bady Curi Neto

O STF, guardião da Constituição, resolvera fazer uma licitação para compra, pelo menor preço, de fornecimento de refeições.

Nada mais natural, os Ministros daquela corte costumam passar horas a fio em seus gabinetes, debruçando na enormidade de processos e recursos judiciais sob suas relatorias e revisões.

O que causou estranheza e perplexidade foram as exigências do edital, que constavam itens como uísque 18 anos, vinhos premiados, além de lagostas, camarões e outras iguarias.

A licitação, na modalidade de pregão eletrônico, que previa o valor total de R$ 1,13 milhões, encerrou com deságio de 58% (cinquenta e oito por cento), ou seja, R$ 481.720,88 ofertado pela empresa vencedora.

A escolha dos manjares e bebidas da licitação chamou a atenção não somente da população, mas também do Senado Federal e do Ministério Público que, ao Tribunal de Contas da União, propôs uma representação, requestando deste “medidas necessárias a apurar a ocorrência de supostas irregularidades”.

Em nota, a Suprema Corte, assim se manifestou: “O edital da licitação do serviço institucional, em elaboração pelo STF, reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República) já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, mas com redução do escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto de licitação do STF”.

À nota, tem que se fazer ao menos uma distinção: a Presidência da República recebe presidentes, embaixadores e várias outras autoridades do Brasil e do estrangeiro, fazendo parte de seu mister institucional promover jantares e almoços para seus convidados, o que não coaduna com a função do STF.

Se todas as cortes de justiça superiores (TCU, TSE, TSM, STJ e TST) adotassem o mesmo parâmetro para licitar suas refeições ou mesmo o Congresso Nacional, o prejuízo que seria para o erário.

A indignação com o despautério do edital, motivou a deputada federal, Carla Zambelli (PSL-SP), ajuizar ação popular perante a Justiça Federal do Distrito Federal, requestando a suspensão da licitação e da contratação.

Distribuído o processo, a juíza competente, acertadamente, suspendeu a contratação da empresa vencedora da licitação, entre outros argumentos: “refeições e bebidas alcoólicas de apurado/elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público – e que, em tese, o referido ato, caso seja concretizado por meio da celebração de contrato, pode vir a ser efetivamente prejudicial ao patrimônio público e, especialmente, à moralidade administrativa, verifico a presença da probabilidade do direito a justificar a concessão da medida liminar”.

A licitação pode até ser legal, no sentido estrito da lei, mas afasta-se dos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, como decidido.

Segundo algumas reportagens, o STF acionou a Advocacia Geral da União para interpor recurso, objetivando a suspensão da decisão primeira.

Acaso isto venha a ocorrer, os Ministros, da mais alta Corte de Justiça, poderão saborear lagostas, degustar vinhos premiados e uísque de 18 anos, mas a ressaca e a indigestão serão dos jurisdicionados.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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