Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Telemedicina não é carta branca para atendimentos

Telemedicina não é carta branca para atendimentos

29/07/2020 Fabio De Lucca

Normas limitam o uso e estabelecem regras que médicos devem seguir.

A pandemia causada pelo novo coronavírus alterou a relação médico-paciente.

Desde abril, foi permitida de forma temporária a telemedicina, mas apenas enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública.

A permissão, contudo, não é uma carta branca para que todo tipo de atendimento seja feito de forma remota.

Normas do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde deixam evidente essa limitação: somente é possível o uso da telemedicina quando o atendimento presencial não for possível ou não for recomendado, devendo se ter em vista que o objetivo da norma foi preservar o distanciamento social durante a pandemia.

A título de exemplo: consultas para agendamento de cirurgia eletiva ou estética são vedadas.

Por outro lado, o Ministério da Saúde não restringe o atendimento a distância de casos relacionados à Covid-19, sendo possível o uso da telemedicina independentemente da queixa ou patologia.

O médico, contudo, não é obrigado a aceitar esse tipo de atendimento, tendo total independência para recusar o uso da telemedicina quando não se sentir seguro ou entender que não será benéfico ao paciente.

Caso aceite, o médico deve seguir uma série de cuidados, como obter o consentimento do paciente de que o atendimento ou a consulta será por telemedicina; esclarecer previamente as possíveis limitações do atendimento virtual, bem como, em se tratando de consulta particular, informar previamente o valor da consulta e obter o prévio aceite.

No caso de pacientes com menos de 18 anos, eles deverão estar acompanhados de um dos pais ou o representante legal no momento da consulta.

Como o sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, o profissional deve se atentar para o uso de tecnologia e comunicação que garanta o sigilo e a segurança das informações.

Como medida de precaução, recomenda-se que seja utilizada uma tecnologia audiovisual que permita a gravação de todo o atendimento, que deve integrar o prontuário. Além disso, o paciente deve aceitar desde o início que a gravação seja feita.

É importante destacar que a situação excepcional, gerada pela pandemia, não afasta os princípios éticos e obrigações a serem seguidos pelos médicos.

Assim como ocorre nas consultas presenciais, finalizado o atendimento, o médico deve registrar todos os dados em prontuário médico, notadamente o estado clínico, hipótese diagnóstica ou diagnóstico feito, exames complementares solicitados, dia e hora do atendimento, dentre outros.

Atestados e prescrições nesse tipo de atendimento são válidos, desde que preencham alguns requisitos como, entre outros, ter a identificação do médico com seu CRM e dados do paciente.

Para evitar fraudes, o governo lançou um portal que permite verificar a autenticidade dos documentos.

O uso da tecnologia em favor da saúde pode facilitar e aproximar médicos e pacientes, mas deve ser feito de forma segura e responsável.

O fato de a permissão para a telemedicina ser temporária não exime o profissional de suas responsabilidades. Por isso, é necessária a estrita observância das normas, possibilitando um atendimento seguro para ambos.

Não obstante ainda exista muita resistência no meio médico quanto ao atendimento por telemedicina, inclusive dos Órgãos de Classe, talvez, após declaração do término do Estado de Emergência em Saúde, a telemedicina tenha vindo para ficar.

* Eduardo Andery é advogado, sócio do Granito, Coppi, Boneli e Andery Advogados (GCBA Advogados Associados).

Fonte: WGO Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho