Portal O Debate
Grupo WhatsApp

WhatsApp no trabalho pode resultar em dispensa por justa causa?

WhatsApp no trabalho pode resultar em dispensa por justa causa?

25/03/2019 Daniel Moreno

Não são raras as penalidades aplicadas por conversas ou pelo uso impróprio dessa ferramenta.

WhatsApp no trabalho pode resultar em dispensa por justa causa?

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 126,4 milhões de usuários conectados à internet, o que representa aproximadamente 70% da população com 10 anos de idade ou mais. Hoje em dia é quase impossível encontrar alguém que não utilize o WhatsApp como ferramenta de comunicação.

Segundo o instituto, o acesso à internet através do smartphone ultrapassou, desde 2016, o acesso via computadores no país. Ninguém mais larga o celular, inclusive durante a jornada de trabalho. Por conta disso, é natural que o seu uso venha se tornando tema corriqueiro de advertências, suspensões e até mesmo de dispensas por justa causa nas empresas.

Mas, afinal, utilizar o WhatsApp no trabalho pode resultar em um problema ou não? Pode o empregador proibir o uso do celular?

Sim. O empregador possui o direito de proibir o uso do celular e, caso a ordem seja descumprida, a empresa poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador, não necessariamente nessa mesma ordem. Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração. É para ser levada a sério a proibição.

Ao contrário do que muitos pensam, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei fala apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato.

O correto é que a questão seja analisada caso a caso e de forma proporcional ao ato praticado. Vejamos dois exemplos: um empregado que trabalha como auxiliar administrativo pode ser advertido na primeira ou segunda oportunidade e, caso continue descumprindo as ordens da empresa, poderá ser penalizado com uma suspensão ou até mesmo com uma dispensa motivada. Já um motorista de ônibus que for flagrado utilizando o celular enquanto trabalha, isto é, enquanto dirige, pode sim ser dispensado por justa causa já na primeira oportunidade, uma vez que uso do celular nessas circunstancias coloca em risco a vida dos passageiros.

Após analisados esses pontos, ainda pode restar a seguinte dúvida: mas o WhatsApp também não pode ser utilizado como uma ferramenta de trabalho?

Pode, desde que autorizado expressamente pela empresa. Contudo, ainda assim os trabalhadores devem ficar atentos com o uso do aplicativo, em especial aos chamados grupos de WhatsApp. Não são raras as penalidades aplicadas por conversas ou pelo uso impróprio dessa ferramenta.

Assim, a fim de evitar maiores transtornos, é preciso que o trabalhador fique atento ao que diz o regulamento interno da empresa a respeito do uso. Já os empregadores devem aplicar as penalidades de forma razoável e proporcional ao ato praticado, de preferência após o aval do departamento jurídico.

Importante ressaltar ainda que, caso o empregado não concorde com a pena, a fim de reverter a justa causa aplicada, o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que analisará se a penalidade aplicada pelo empregador foi proporcional ao ato praticado pelo empregado ou não. O ideal é que os patrões e trabalhadores tenham bom senso na utilização das ferramentas tecnológicas.

* Daniel Moreno é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer

A centralização das compras permite negociar com maior eficácia junto aos fabricantes.

Autor: Natália Soriani


“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação