Governo de Minas eleva em 82% o valor da multa para transporte clandestino
Governo de Minas eleva em 82% o valor da multa para transporte clandestino
Medida tem objetivo de desestimular infratores e garantir mais segurança aos passageiros.
O Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%.
A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Além disso, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
Fonte: Agência Minas