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O assédio moral nas relações de trabalho

O assédio moral nas relações de trabalho

11/07/2011 Fabrício Vieira de Moraes

Vivemos em uma sociedade que se transforma a cada dia. Com os avanços tecnológicos, as pessoas passaram a se comunicar mais por meios eletrônicos, minimizando a comunicação pessoal.

Para entender todo esse processo de mudança, um olhar mais atento para as relações interpessoais é urgente e necessário.

Ao verificar pequenas manifestações ao nosso redor, pude observar uma importante constatação. Uma mulher de meia idade, bem casada, com filhos encantadores e um bom trabalho, tinha um olhar deprimido em sua face. Uma dúvida me intrigou e fui buscar evidências para compreender o que levaria uma pessoa aparentemente bem estruturada a ficar deprimida. O fato é que as relações humanas no trabalho estavam deterioradas. Um ambiente opressor, sem respeito, com diálogos ásperos e brincadeiras humilhantes, ferindo a dignidade e o respeito pelo outro. Estava instaurado nesse ambiente um grave problema do século XXI: o assédio moral. Este que provoca danos muitas vezes irreversíveis à saúde física e mental dos trabalhadores.

Esse fato não é isolado. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral já é considerado um grave problema para a saúde pública. O levantamento revela, ainda, que 42% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral. Um estudo de caso publicado no site da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que, na Bulgária, o assédio moral e sexual é muito comum no local de trabalho. O principal aspecto para esse fato baseia-se no papel do homem e da mulher na sociedade, sendo que, tradicionalmente, a mulher sempre foi vista como objeto sexual. No Brasil, avanços vêm surgindo a respeito desse tema na última década.

O debate sobre os princípios éticos no trabalho ganhou destaque nas discussões parlamentares, empresariais e em diversos sindicatos. É importante ressaltar que cuidados devem ser tomados para não se criar um clima de histerismo a respeito do tema e evitar que situações pontuais no ambiente de trabalho sejam tabuladas como assédio moral. Esclarecendo: um ato isolado não é assédio moral. Para que uma conduta equivocada no ambiente de trabalho seja entendida como assédio, alguns aspectos são importantes, como repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho. No entanto, práticas constantes de violação ao respeito, dignidade humana, cidadania, imagem, honradez e autoestima devem ser tratadas como coação moral, pois ferem o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O trabalho não se restringe à mera dependência econômica subordinada, mas prevê o respeito ao outro, a cooperação e reconhecimento, autonomia do saber-fazer, justiça e afetividade ética. Em um período de constantes avanços científicos e tecnológicos, temos de voltar a atenção aos princípios básicos de convivência humana. As relações de trabalho devem priorizar a dignidade humana e a ética profissional. Não podemos permitir retrocessos na história humana, como ocorreu no período da escravidão, e aceitar, após séculos, que a mulher que descrevo no início desse texto fique refém de “coronéis”. Que essa reflexão nos permita rever práticas e valores sobre as relações humanas e tentar impedir que esse risco invisível no mundo do trabalho acabe com a alegria dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.

* Fabrício Vieira de Moraes é doutorando em Educação e Coordenador Pedagógico do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva.

 



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