Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Imóvel na planta: sonho ou pesadelo?

Imóvel na planta: sonho ou pesadelo?

05/09/2012 Rodrigo Karpat

A compra de um imóvel na planta é um sonho que pode se transformar em pesadelo caso os prazos de entrega do apartamento não sejam cumpridos.

A negociação começa com a formalização da proposta de aquisição da unidade e com a consequente assinatura do compromisso de compra e venda. Porém, o que não se espera e ocorre muitas vezes, é o atraso na entrega do empreendimento e a cobrança de taxas e valores acima dos permitidos por lei.

Estas situações tem se tornado constantes em consequência ao aquecimento do mercado imobiliário e vêm ocasionando diversos problemas enfrentados pelos compradores com relação às construtoras. O contrato de compra e venda, na maioria das vezes, prevê o prazo de tolerância de atraso na obra de até 180 dias. Um prazo que tem sido tolerado pelo Poder Judiciário.

Porém, após este período assiste ao promitente comprador o direito a indenização pela mora da construtora, condenação esta costumeiramente aplicada pela justiça no valor correspondente ao valor da locação do bem. Ou seja, em uma remuneração mensal equivalente a 1% do preço ajustado do imóvel, contado após o período de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das chaves.

Outro direito que assiste ao comprador, que foi objeto de decisão do STJ, é que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais somente podem ocorrer a partir da entrega das chaves. Antes deste momento cabe a construtora quitar os débitos condominiais que passam a existir da instalação do condomínio, independente do que diga o compromisso de compra e venda.

Na prática, as construtoras, após a instalação do condomínio, transferem a responsabilidade do pagamento das cotas condominiais ao comprador mencionado cláusula existente neste sentido no contrato de compra e venda, quando não lançam a cobrança de despesas para custeio do prédio com base no contrato de compra e venda que “permite”, em desacordo com o entendimento do STJ, a cobrança a partir do habite-se.

Algumas construtoras cobram ainda juros sobre as parcelas pagas antes da entrega das chaves, o que também é ilegal e já decidido pelo STJ. Somente após a entrega das chaves é que pode incidir juros. Até a entrega das chaves as parcelas podem sofrer a correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

Goza o comprador do direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente do atraso, conforme estipula a Súmula 01 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP): “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”.

Quando o consumidor/comprador optar em rescindir o contrato, independente de motivo, entende-se razoável a retenção de até 25% do valor. Porém, se existir quebra contratual por parte da construtora, por exemplo, no caso de atraso superior aos 180 dias de tolerância, o consumir pode optar em rescindir o contrato e receber o valor integral pago devidamente corrigido.

Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.



PEC das drogas

O que esperar com a sua aprovação?

Autor: Marcelo Aith


PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Aprovar a PEC significará premiar, sem justificativa plausível, uma determinada categoria.

Autor: Samuel Hanan


O jovem e o voto

Encerrou-se no dia 8 de maio o prazo para que jovens de 16 e 17 anos pudessem se habilitar como eleitores para as eleições municipais deste ano.

Autor: Daniel Medeiros


Um mundo fragmentado

Em fevereiro deste ano completaram-se dois anos desde a invasão russa à Ucrânia.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Leitores em extinção

Ontem, finalmente, tive um dia inteiro de atendimento on-line, na minha casa.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Solidariedade: a Luz de uma tragédia

Todos nós, ou melhor dizendo, a grande maioria de nós, está muito sensibilizado com o que está sendo vivido pela população do Rio Grande do Sul.

Autor: Renata Nascimento


Os fios da liberdade e o resistir da vida

A inferioridade do racismo é observada até nos comentários sobre os cabelos.

Autor: Livia Marques


Violência urbana no Brasil, uma guerra desprezada

Reportagem recente do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no dia 3 de março, revela que existem pelo menos 72 facções criminosas nas prisões brasileiras.

Autor: Samuel Hanan


Mundo de mentiras

O ser humano se afastou daquilo que devia ser e criou um mundo de mentiras. Em geral o viver passou a ser artificial.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Um País em busca de equilíbrio e paz

O ambiente político-institucional brasileiro não poderia passar por um tempo mais complicado do que o atual.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros


Michael Shellenberger expôs que o rei está nu

Existe um ditado que diz: “não é possível comer o bolo e tê-lo.”

Autor: Roberto Rachewsky