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Impeachment não é golpe

Impeachment não é golpe

25/03/2016 Bady Curi Neto

Está na fala dos brasileiros, desde o mais humilde até o mais intelectualizado, a crise política ora vivenciada.

Vivenciamos nos bares, escolas, jornais e nas redes sociais discussões sobre o quadro político, com ênfase no impeachment em trâmite perante a Câmara Federal.

Independente do posicionamento de cada indivíduo, contra ou a favor do governo e do impeachment, a discussão, sem fanatismo, demonstra uma politização da sociedade, com maior conscientização dos problemas que afligem o cenário político, resultando no amadurecimento da Democracia Brasileira.

O Governo diz que o impeachment é golpe contra um presidente eleito pelo voto popular. Ressalvando meu posicionamento apartidário, não coaduno com esta tese.

O Impeachment foi criado pela Lei 1079 de 10 abril de 1950, que prevê em seus artigos o processo de cassação do mandato eletivo do mandatário maior da nação, entre outras autoridades, por ter cometido crime de Responsabilidade definidos em Lei.

O Instituto não é novo em nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 85 definiu os crimes políticos-administrativo, assim como o artigo 4º da citada lei 1079/50.

Devido à gravidade das consequências do Instituto do Impedimento a legislação exige regras rígidas e um quórum específico para sua autorização e processamento.

Ultrapassado a fase da eleição da comissão, defesa da Presidente da República e relatório final da comissão, são necessários dois terços (342) dos membros da Câmara dos Deputados para aprovação do impeachment, e, se aprovado, será o processo encaminhado ao Senado Federal para julgamento.

Nesta fase, para dar início no Senado, exige-se o apoio da maioria simples. Em prosseguindo o presidente ficará afastado do cargo pelo prazo máximo de 180 dias, evitando interferência durante o trâmite processual do impeachment.

Já no julgamento final no Senado o presidente somente poderá ser cassado com a votação de dois terços (54) dos Senadores. As leis que regem a matéria do impeachment contrariam toda e qualquer ideia de golpe, são normas infra e constitucionais do nosso sistema jurídico.

A submissão e o respeito ao ordenamento normativo, por todos indistintamente, inclusive o mandatário maior da nação, é que faz do Brasil um Estado Democrático de Direito.

O fato da Presidente da República ser submetida a um processo de Impeachment, com a observância irrestrita às leis e aos princípios constitucionais, a exemplo da ampla defesa e do contraditório, afasta a ideia de golpe de Estado ou da oposição.

Golpe é derrubar ou cassar, ilegalmente, um governo constitucionalmente legítimo. O Golpe somente ocorre através de uma ruptura abrupta, sem a observância da lei e da ordem, em desprezo a Constituição, o que não é caso do processo do Impeachment.

O fato da natureza jurídica do Impeachment ser político-administrativa, por ser um procedimento processado e julgado pelo Poder Legislativo, cuja a pena é a perda do cargo e inabilitação temporária para o desempenho da função pública não transforma o Instituto em golpe.

Vale lembrar que pessoas que o denominam como golpe apoiaram a aplicação do Impeachment no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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