Portal O Debate
Grupo WhatsApp

STF e a gravação de Michel Temer

STF e a gravação de Michel Temer

02/08/2017 Bady Curi Neto

O STF pretende rediscutir o seu posicionamento em relação ao uso de gravações como provas judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reabrir a discussão sobre o uso do grampo clandestino, ou seja, se gravações realizadas sem a devida autorização judicial, por um dos interlocutores, podem ser utilizadas como prova judicial.

A reabertura da discussão se dá porque no ano de 2009, o STF, ao julgar RE 583.937/RJ, reconheceu, em Repercussão Geral, a constitucionalidade do uso da gravação ambiental por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

Isto quer dizer que a gravação feita ambientalmente ou através de conversa pelo celular, por um dos interlocutores, dispensa a autorização judicial, sendo considerada prova lícita. O caso utilizado como Repercussão Geral cingia-se em uma gravação realizada em audiência, na qual fora imputado ao réu crime de desacato, tendo como vítima um magistrado.

Em sua defesa, o réu fez juntar gravação do áudio da audiência, realizado sem autorização, onde restou demonstrado que não houve nenhum desacato e, ao contrário, o Juiz que o tratou de forma ríspida e indelicada.

O STF, por maioria, firmou o entendimento que a gravação de um dos interlocutores deve ser considerada válida, utilizada para fazer prova de inocência, vencido o M. Marco Aurélio; “Entendo que essa gravação escamoteada, camuflada, não se coaduna com ares realmente constitucionais, considerada a prova e, acima de tudo, a boa-fé que deve haver entre aqueles que mantêm, de alguma forma, um contato, que mantêm, portanto, um diálogo. ”

Passados quase dez anos, o STF pretende rediscutir o seu posicionamento para saber se mantem ou modifica a orientação jurisprudencial. Pessoalmente, advogo a tese que aproveitar gravação ambiental sem a anuência de um dos interlocutores fere de morte não só o princípio da boa-fé, mas outros princípios constitucionais.

Não há de admitir que a parte para fazer prova a obtenha por meios tortuosos, desonestos e enganadores. O processo judicial deve-se basear na retidão e integridade das partes, se a prova não foi obtida com esta observância impõe-se sua extirpação dos autos do processo.

Aceitar a violação da privacidade seja por parte do particular, seja por parte do Estado, sem autorização judicial ou concordância dos interlocutores, a meu ver, afronta a CF/88 e seus princípios, com a desculpa que os fins justificam os meios. Se por um lado a busca da verdade real nos processos deve ser perseguida, por outro tem-se o princípio da lealdade, da privacidade e da própria dignidade humana.

Admitir um princípio constitucional isoladamente é desprezar toda a principiologia que norteia as regras do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito. A discussão volta à tona em razão da gravação do diálogo entre Joesley Batista (JBS) e Michel Temer cumprida, por Batista, para fechar um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.

O caso difere dos precedentes do STF, a gravação realizada fora utilizada pelo investigado no intuito de obtenção de benefício da colaboração premiada. Independente se o STF irá rever seu posicionamento a respeito da matéria, não há como considerar lícita a gravação provocada na clandestinidade, por meios tortuosos e questionáveis, empregue em busca de um benefício e não para defesa de um inocente.

* Bady Curi Neto é advogado, ex-juiz do TRE-MG, fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial.



O fim da reeleição de governantes

Está tramitando pelo Congresso Nacional mais um projeto que revoga a reeleição de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


PEC das drogas

O que esperar com a sua aprovação?

Autor: Marcelo Aith


PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Aprovar a PEC significará premiar, sem justificativa plausível, uma determinada categoria.

Autor: Samuel Hanan


O jovem e o voto

Encerrou-se no dia 8 de maio o prazo para que jovens de 16 e 17 anos pudessem se habilitar como eleitores para as eleições municipais deste ano.

Autor: Daniel Medeiros


Um mundo fragmentado

Em fevereiro deste ano completaram-se dois anos desde a invasão russa à Ucrânia.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Leitores em extinção

Ontem, finalmente, tive um dia inteiro de atendimento on-line, na minha casa.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Solidariedade: a Luz de uma tragédia

Todos nós, ou melhor dizendo, a grande maioria de nós, está muito sensibilizado com o que está sendo vivido pela população do Rio Grande do Sul.

Autor: Renata Nascimento


Os fios da liberdade e o resistir da vida

A inferioridade do racismo é observada até nos comentários sobre os cabelos.

Autor: Livia Marques


Violência urbana no Brasil, uma guerra desprezada

Reportagem recente do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no dia 3 de março, revela que existem pelo menos 72 facções criminosas nas prisões brasileiras.

Autor: Samuel Hanan


Mundo de mentiras

O ser humano se afastou daquilo que devia ser e criou um mundo de mentiras. Em geral o viver passou a ser artificial.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Um País em busca de equilíbrio e paz

O ambiente político-institucional brasileiro não poderia passar por um tempo mais complicado do que o atual.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nem Nem: retratos do Brasil

Um recente relatório da OCDE coloca o Brasil em segundo lugar entre os países com maior número de jovens que não trabalham e nem estudam.

Autor: Daniel Medeiros