Portal O Debate
Grupo WhatsApp

As responsabilidades das plataformas de locação por imóveis em condições precárias

As responsabilidades das plataformas de locação por imóveis em condições precárias

01/02/2024 Letícia Marques

A locação de casas e apartamentos por temporada, através de plataforma de locação, virou uma grande febre no país.

Com a evolução da tecnologia, é possível, em poucos cliques, alugar um imóvel pelo celular para passar férias, por exemplo, em qualquer lugar do Brasil e do mundo. Entretanto, as facilidades também podem trazer surpresas desagradáveis.

Recente decisão da Justiça do Distrito Federal condenou uma plataforma de locação de imóveis ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter intermediado o aluguel de um imóvel em condições precárias para uma consumidora.

No caso em questão, a consumidora alugou um imóvel por R$ 4.192,37 em Porto Seguro (BA) para o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023.

No entanto, ao chegar no imóvel, percebeu que a oferta online não condizia com a realidade, ou seja, as condições reais do imóvel estavam bem distantes das fotos publicadas e aprovadas pela plataforma.

Vale destacar que, segundo os autos, a consumidora precisou perder um dia de viagem para acompanhar a manutenção do ar-condicionado, pois o proprietário do imóvel não forneceu assistência necessária.

Além disso, a consumidora comprovou que o imóvel estava em situação precária, pois registrou uma goteira em cima da cama de casal, um ventilador de teto que não funcionava direito, uma área de mofo que cobria integralmente o teto do banheiro e alguns armários que não tinham todas as portas.

Ou seja, a consumidora estava na Bahia, um local extremamente quente, principalmente no verão, para descansar e enfrentou diversos problemas com um imóvel que foi anunciado de forma totalmente diferente, pois não tinha ar-condicionado ou ventilador funcionando corretamente.

E o pior, o proprietário do imóvel também se manteve inerte diante de tais situações, não alocou a consumidora em outro imóvel ou se esforçou para resolver a situação, principalmente com o ar-condicionado.

Assim, não restou outro caminho a não ser a Justiça. Em primeira instância, a sentença foi favorável a consumidora, para que a plataforma devolvesse o valor da locação de R$ 4.192,37, além da condenação ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais.

A plataforma recorreu da decisão, porém o recurso foi negado. O juiz da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal, Antonio Fernandes da Luz, considerou que o valor da condenação de danos morais respeita a proporcionalidade e razoabilidade.

O magistrado entendeu que a consumidora enfrentou diversos obstáculos durante as suas férias. Ou seja, que momento que deveria ser um período de descanso, tornou-se um pesadelo.

Com relação a responsabilidade da plataforma, considerou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em face do risco da atividade.

Além do fato de que a plataforma violou o dever de informação à consumidora, conforme artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, deixando de prestar informação adequada e clara sobre o serviço.

Por fim, é importante ressaltar que esta consumidora tinha diversas provas sobre o ocorrido, vídeos, fotos, prints de conversas de WhatsApp. Porém, mesmo com esses registros, cada Tribunal entende de uma forma.

Enquanto no Distrito Federal a Justiça considerou que a consumidora teve um abalo psicológico, com sentimento vexatório e entendeu plausível a condenação em danos morais, em São Paulo ou outros Estados, juízes e desembargadores podem interpretar que se trata de apenas um “mero aborrecimento”.

Contudo, o correto é a plataforma ter algum tipo de alternativa para os usuários que são surpreendidos por imóveis em condições diferentes daquelas ofertadas no site ou, então, fiscalizar todas as propriedades que realizam seus anúncios.

Importante dizer que, na condição de fornecedora de serviços, a empresa deve dispor de mecanismo eficiente, para evitar que sejam utilizados dados errados e imagens falsas em publicações para publicar anúncio em sua plataforma.

* Letícia Marques é advogada e sócia do escritório da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.

Para mais informações sobre das plataformas de locação clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho