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Brasileiros que adoeceram com Covid-19 têm direito a benefícios do INSS

Brasileiros que adoeceram com Covid-19 têm direito a benefícios do INSS

21/10/2020 Divulgação

Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

Os trabalhadores brasileiros estão sofrendo os graves reflexos sanitários e econômicos impostos pela pandemia do Covid-19.

Aqueles que contraíram o vírus, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena.

E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa.

E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil. Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

“Aqueles que contraíram a doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, afirma João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Badari relata o caso pessoal de seu pai, médico do serviço público, que contraiu a Covid-19 em um de seus plantões aos 70 anos de idade e foi internado em estado grave. A situação também gerou dúvidas entre outros familiares quanto aos direitos que são garantidos.

Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após a realização de perícia médica pelo INSS.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a Covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o reconhecimento.

Se a incapacidade for comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do valor do benefício corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à Previdência.

Em outros casos, o cálculo cai para 60% da média com adicional de 2% para cada ano de contribuição.

“Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não”, destaca Badari.

Para solicitar os benefícios, o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.

O órgão federal ainda tem concedido, de forma emergencial, auxílio no valor de um salário mínimo (R$1.045,00) a trabalhadores em isolamento por conta da infecção. É necessário que seja enviado atestado médico ao órgão que comprove o ocorrido.

Já se a morte do segurado do INSS for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições.

Caso contrário, o cálculo é feito a partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente.

O benefício é um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais com dependência econômica; e de irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. O pedido também é realizado via telefone ou por meio do canal digital do INSS.

Entretanto, apesar da diversidade de auxílios, a concessão ainda esbarra em dificuldades. “Os principais obstáculos se dão em razão da demora para a análise dos documentos juntados no momento em que é feito o requerimento de seu benefício”, afirma Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Outro problema é a realização das perícias médicas. Os postos do INSS foram fechados no início da pandemia e reabriram no mês passado. Contudo, é necessário efetuar o agendamento das perícias.

Badari relata dificuldades em relação às datas oferecidas pelo órgão federal. “Recentemente, fizemos um agendamento e a única data disponível foi 30 de dezembro”.

Indenizações e acúmulo

Os especialistas lembram que, na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença também podem buscar na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença.

É direito do trabalhador a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.

As indenizações ainda são garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias, em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Outra questão que gera dúvidas é o acúmulo de benefícios. O auxílio emergencial, por exemplo, não é acumulável com outros auxílios.

Para que o indivíduo possa receber o benefício, não deve ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais, como o seguro-desemprego, aposentadoria e programas de transferência de renda a exemplo do Bolsa Família.

“Os únicos benefícios que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente”, acrescenta Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

O direito aos auxílios concedidos pelo INSS pode ser perdido caso o segurado interrompa as contribuições previdenciárias devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A iniciativa do governo permitiu a suspensão ou a redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho até dezembro deste ano.

O segurado tem ao menos opção de manter as contribuições efetuando pagamentos como se fosse um trabalhador autônomo.

Para Leandro Madureira, o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela população.

“Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”, orienta. 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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