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Padaria pode proibir cliente de usar notebook?

Padaria pode proibir cliente de usar notebook?

09/02/2024 Divulgação

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o proprietário de uma padaria em Barueri (SP) supostamente ameaçando um cliente que estava utilizando seu notebook em uma mesa. O incidente ganhou grande repercussão online.

A discussão teve início quando o dono solicitou que o cliente deixasse o estabelecimento, alegando que ele estava usando o local para reuniões, e ainda apontou para uma placa que indicava a proibição do uso de equipamentos eletrônicos nas mesas.

No entanto, surge a questão: o que diz a legislação sobre o uso de notebooks e tablets em locais como padarias e restaurantes? Para esclarecer este ponto, procuramos o advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Tony Santtana.

De acordo com o Dr. Tony Santtana, a legislação não oferece uma orientação clara sobre o uso de equipamentos em locais privados.

No entanto, ele destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XV, assegura o direito à livre locomoção no território nacional, durante períodos de paz, permitindo que qualquer pessoa, nos termos da lei, possa entrar, permanecer ou sair com seus bens.

"Por outro lado, o estabelecimento tem o direito de negar atendimento se os clientes não estiverem em conformidade com as normas do local ou desvirtuando a natureza da prestação do serviço, como previsto no artigo 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que havia uma placa claramente indicando a proibição, o cliente deve respeitar as regras do estabelecimento", acrescenta o Dr. Tony Santtana.

O advogado enfatiza que um dos erros do proprietário foi ameaçar o cliente, o que poderia resultar em danos morais para este último.

"Segundo o nosso código civil, em seu artigo 187, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.", conclui o especialista.

Para mais informações sobre legislação clique aqui…

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Fonte: Tony Santtana



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