Transação Tributária para grandes devedores em Recuperação Judicial
Transação Tributária para grandes devedores em Recuperação Judicial
Em abril de 2020, foi concedida aos grandes devedores tributários, pela primeira vez no país, a oportunidade de regularização dos seus débitos por meio de um Acordo de Transação Individual, regulamentado pela Lei n.º 13.988/2020 e pela Portaria PGFN n.º 9.917/2020.
Movimento importante da União Federal, os Acordos de Transação Tributária têm sido amplamente utilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, reduzindo a litigiosidade e trazendo benefícios a todos os envolvidos. O Termo de Transação é elaborado visando à manutenção das necessidades econômico-financeiras do devedor, respeitando os interesses do Erário.
A Transação Individual se aplica aos devedores cujos débitos tributários e de FGTS que já foram inscritos em dívida ativa superam R$ 15 milhões. Para os interessados, oferecem-se diversos benefícios, tais como: descontos de 100% de multa e juros, limitados a 50% do débito total; parcelamentos em até 84 vezes; flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias e das regras para constrição ou alienação de bens.
Na mesma transação ainda é possível a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União – desde que reconhecidos em decisão transitada em julgado – ou precatórios federais para amortização do saldo da transação.
Os benefícios são ainda mais significativos para as empresas em recuperação judicial, que podem obter até 70% de desconto no valor total da dívida e parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes.
Nestes casos, é importante que a Transação Individual seja elaborada conjuntamente ao plano de recuperação judicial, de modo que este último já preveja os meios necessários para amortização do passivo tributário.
Afinal, ainda que o Fisco não seja credor direto da Recuperação Judicial, a jurisprudência vem consolidando o entendimento de que o passivo tributário deve ser regularizado para que a empresa tenha chances de soerguimento efetivo e possa cumprir o plano aprovado.
É por isso que os Tribunais de Justiça têm interrompido recuperações judiciais já em curso e intimado as recuperandas para que explicitem quais os procedimentos que serão implementados para regularização das dívidas tributárias. Assim, quando o plano de recuperação judicial e Transação caminham juntos, aumenta-se exponencialmente a probabilidade de cumprimento de ambos.
Recentemente, o Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados e a ACF Consultoria Tributária auxiliaram o Grupo Maksoud, conhecido pelo hotel Maksoud Plaza, a transacionar R$ 283 milhões de débitos federais.
Obteve-se um desconto de R$ 174 milhões, equivalente a 61% da dívida, restando saldo devedor de, aproximadamente, R$ 109 milhões a serem pagos em 120 parcelas escalonadas de acordo com a realidade econômica do Grupo e equacionadas de acordo com as exigências da PGFN.
A Transação Tributária Individual ainda é um instrumento novo no cenário tributário, mas já se demonstrou extremamente útil ao promover a regularização tributária de alguns dos maiores devedores do país, número que só deve aumentar nos próximos anos.
* Bárbara Pommê Gama é advogada, graduada na FGV-DIREITO e pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
* Karina Camilo Lopes é advogada, graduada na FMU-DIREITO e pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.
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Fonte: Vervi Assessoria