Em maio de 2021, foi sancionada a lei 14.151/2021, que trata do afastamento de mulheres gestantes do trabalho presencial no período da pandemia, mas com os vencimentos sendo pagos integralmente pelas empresas.
A realidade contemporânea demonstra um momento ímpar, na medida em que os valores que o permearam se encontram sob mutação, diante da crise sanitária que a sociedade mundial vive.