Escrow accounts para indenização do comprador não está sujeito à tributação pelo vendedor
Em sessão realizada em 13.08.2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, corretamente, que “Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação, incluindo eventuais atualizações, que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada”.
Autor: Hugo Barreto Sodré Leal