Rescisão indireta por ausência de recolhimento do FGTS
Em recente decisão prolatada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se o entendimento de que a ausência de recolhimento, o recolhimento extemporâneo, e ou recolhimento de valores inferiores aos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) constitui falta grave do empregador ensejando a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Autor: Wagner Pereira Mendes