Para que essa intensificação de esforço nas operações se concretize em um potente freio de tal prática criminosa, é preciso intensificar, igualmente, a aplicabilidade da lei de organizações criminosas nos esquemas de pirâmide financeira.
Já passou da hora de a legislação fazer distinção clara entre as pessoas físicas dos proprietários e dirigentes, de um lado, e a pessoa jurídica da empresa, de outro.