Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Lei Rouanet: cada vez mais inclusiva

Lei Rouanet: cada vez mais inclusiva

01/04/2018 Marco Antonio Cruz Filho

A nova normativa traz diversas melhorias à Lei e aos seus beneficiados.

Um capítulo inédito foi escrito na história da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) desde que o Ministério da Cultura anunciou uma série de mudanças na legislação. A nova normativa, publicada no final do ano passado e promulgada em janeiro último, traz diversas melhorias à Lei e aos seus beneficiados.

Uma das principais é o maior incentivo à realização de projetos culturais em regiões antes pouco contempladas pela Lei Rouanet - como Norte, Nordeste e Centro-Oeste - por meio do aumento de 50% no limite de recursos dos projetos e também no valor total deles. Já na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o aumento foi de 25% no limite de projetos e no valor total.

A normativa veio para garantir que a Lei Rouanet atinja todos de forma mais homogênea. Até então, a maior parte dos projetos apoiados por meio de incentivo fiscal estavam concentrados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Já as regiões beneficiadas com a mudança registravam números baixos de recursos captados: Sul com 11%; Nordeste, 5,5%, Centro-Oeste,2,6%, e a região Norte com apenas 0,8% do total de recursos destinados à Lei de incentivo.

Outro ponto interessante e também mais inclusivo – o que é fundamental quando se trata de uma lei de incentivo à cultura, que deve acolher todos –, é que a nova normativa reduziu a quantidade de artigos, de 136 para 73, facilitando a interpretação e conhecimento do conteúdo da Lei. As informações foram resumidas e o foco ficou nas regras e orientações complementares.

Com isso, a incidência de erros na elaboração e execução dos projetos diminui e o processo é desburocratizado, o que é sempre bem vindo. Esse ponto complementa a instrução normativa publicada no ano passado (1/2017), em que o prazo de aprovação dos projetos caiu para 81 dias (antes somava 175 dias), medida que também favoreceu a diminuição dos trâmites burocráticos.

Um dos objetivos da normativa recém-lançada é esclarecer sobre a permissão das empresas, que fazem investimentos na Lei Rouanet, usarem os mecanismos de incentivos fiscais para suas marcas. É essencial esclarecer as situações em que o incentivador pode ativar sua marca, realizando ações de marketing e o reforço na promoção dos projetos apoiados.

Nesse contexto, torna-se mais atrativo para as empresas patrocinarem projetos culturais e, consequentemente, amplia-se a oportunidade de captação de recursos, o número de novas propostas disponíveis e de mais pessoas tendo acesso à cultura. É importante entender que lei de incentivo não é bagunça. Muito pelo contrário.

Produtoras culturais vinham enfrentando a desconfiança da sociedade, pois há quem acredite que os projetos realizados por meio de leis de incentivo fiscal não são idôneos ou vem de grupos de artistas privilegiados. Até as empresas que desejam patrocinar projetos culturais acabam sendo desestimuladas por conta desse tipo de crença. Acontece que, muitas vezes, a prospecção da marca é equivocadamente compreendida como vantagem indevida.

Uma ideia errônea, que a nova normativa ajuda a desmitificar. Essas providências só vêm para somar, ajudando a sociedade a entender a verdadeira importância do acesso à cultura, justamente o que a Lei Rouanet se propõe a oferecer: mais conhecimento e arte para todos.

Por último, mas não menos importante, a normativa estimula jovens empreendedores a incluírem projetos culturais com objetivo de estimular o espírito empreendedor entre eles. Antes da mudança, era preciso comprovar atuação em área cultural relacionada ao projeto, o que dificultava o ingresso desses jovens no mundo do incentivo fiscal. Mas agora a admissão do primeiro projeto de empreendedores recém-inseridos no mercado ficou muito mais simples.

Essa medida é muito promissora, assim como esses jovens produtores de conteúdo - que já dominam plataformas como a internet -, e agora poderão também atingir outros públicos com bons projetos que possam se consolidar no mercado por meio de projetos viabilizados pela Lei Rouanet.

Perante o cenário de crise, é importante ressaltar que essa atitude também dá uma oportunidade de renda e fortalece a formação e a capacitação do empreendedor cultural iniciante.

* Marco Antonio Cruz Filho é produtor executivo da D´color Produções Culturais, de Campinas.

Fonte: Carol Silveira Assessoria de Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho