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Novas regras na portabilidade para planos de saúde empresariais

Novas regras na portabilidade para planos de saúde empresariais

25/06/2019 José Santana Junior

Beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou operadora sem cumprir carência.

Uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor no último dia 03 de junho e autoriza aos beneficiários de planos coletivos empresariais mudar de plano ou operadora sem cumprir carência, se achar necessário.

A mudança beneficiará 70% do mercado de saúde no país. Os planos empresariais são maioria e todos os consumidores serão alcançados.

O período de troca, a chamada janela de portabilidade só poderia acontecer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato, com a nova regra não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Entre as principais modificações, importante ressaltar, que não há necessidade de compatibilidade de cobertura entres os planos, ou seja, se optar por um plano com mais coberturas que o anterior, apenas cumprirá carência das coberturas acrescentadas.

Para obter o relatório de compatibilidade o protocolo será enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de planos de saúde.

De acordo com a nova regra, para realizar a portabilidade é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual, estar com a pagamento em dia e cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no plano.

Na primeira portabilidade é necessário permanecer dois anos no plano de origem e três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária.

Já na segunda portabilidade em diante, será necessário a permanência mínima de um ano no plano de origem ou dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

Para funcionários demitidos que tinham planos de saúde empresarial, esta mudança será vantajosa, anteriormente teriam que mudar de plano e cumprir a carência, agora podem optar por continuar no plano ou aderir outro sem cumprir a carência.

* José Santana Junior é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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