Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Loja compensa consumidora por falsa acusação

Loja compensa consumidora por falsa acusação

21/03/2020 Divulgação

TJMG reformou a sentença e fixou indenização de R$ 3 mil.

Uma estudante de Governador Valadares deverá ser indenizada em R$ 3 mil pela Arthur Lundgren Tecidos S.A., as Casas Pernambucanas, por decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A jovem de 20 anos tentou fazer uma compra no crediário da empresa e foi impedida, sob o argumento de que seu documento de identidade estava falsificado. O TJMG modificou a sentença da 6ª Vara Cível da comarca.

A relatora do recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível, afirmou que há abalo quando a consumidora tem sua pretensão negada com base em inverdades, especialmente quando considerada a legítima expectativa de fazê-lo, conforme já havia ocorrido anteriormente.

Para a magistrada, a vendedora pode questionar a autenticidade de um documento, mas deve agir com cautela e prudência a fim de não causar ao consumidor constrangimento ilegal. Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln.

A estudante alegou que em fevereiro de 2018 se dirigiu ao estabelecimento para comprar um presente para a mãe por meio de cartão de crédito da Pernambucanas, que ela já havia utilizado várias vezes. Para sua surpresa, após a verificação do cadastro, a vendedora disse que o RG parecia conter irregularidades e que a venda não poderia ser realizada.

Segundo a jovem, a acusação de falsificar documento fez com que ela se sentisse "profundamente humilhada" diante dos demais clientes. A indenização por dano moral, de acordo com a consumidora, se justificava porque ela ficou constrangida por ter sido chamada de falsária e frustrada por não ter conseguido efetuar a compra.

A empresa sustentou que a autora não comprovou que os funcionários das Lojas Pernambucanas vincularam a imagem da consumidora a uma criminosa ou falsária. De acordo com a companhia, a simples negativa de venda não viola qualquer direito e não causa danos morais.

Para a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a questão gira em torno da regularidade da conduta do estabelecimento ao questionar a autenticidade do documento de identidade apresentado pela jovem, pois a empresa admitiu que impediu a transação.

Além disso, a cliente demonstrou que habitualmente comprava no estabelecimento, que o cartão que usava foi confeccionado mediante a apresentação do mesmo RG que depois foi questionado e que o incidente lhe causou transtornos, angústia e sofrimento.

A desembargadora afirma que a consumidora trouxe fotos para provar, ainda, que, embora a empresa negasse, existiam câmeras de filmagens na loja, ao passo que as Lojas Pernambucanas alegaram que atuaram de forma discreta e sem expor a demandante ao ridículo, mas não demonstraram isso,

"Nesse cenário técnico processual, em que pese o entendimento firmado na origem, considerando que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe era afeto de desconstituir a alegação de que agiu com excesso, o dever de reparar os danos morais sofridos pela autora resulta caracterizado", concluiu.

Acesse o acórdão e o andamento processual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Ascom



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho