Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Calamidade Pública e a Portaria MF 12/2012

Calamidade Pública e a Portaria MF 12/2012

01/04/2020 Paula Azevedo

O cenário atual decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus movimenta, além dos governantes e da população, os aplicados do Direito que buscam, de forma incessante, recursos para combater ou aliviar os efeitos da crise.

A necessidade de um distanciamento social, ainda que de forma preventiva em determinadas localidades, gera uma sensação (por enquanto) de instabilidade econômica que, ao que tudo indica, será concretizada em breve e, por óbvio, atingirá a todos: trabalhadores, empresários e governantes.

O pior de tudo isso é a incerteza. Quando o afastamento acabará? Quando o empresário  terá condições de reabrir o seu negócio? Quando os trabalhadores possuirão novas oportunidades de emprego?

Por enquanto, não existem respostas para tais perguntas, mas a única certeza é que os governantes precisam tomar medidas urgentes.

Os governantes possuem estratégias jurídico-constitucionais que, diante de tais situações, flexibilizam o controle ou o processo de tomada de decisão.

Em Minas Gerais, por exemplo, o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, reconheceu a situação de calamidade pública e possibilitou a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, nos termos do §3° do art. 40 da Constituição do Estado.

Nesses casos, é garantida a indenização justa e em dinheiro aos particulares, mas apenas após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes.

Além disso, esse mesmo Decreto foi remetido à Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que também fosse reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito fiscal, suspendo os prazos e atingimento de metas, conforme art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - o que já aconteceu por intermédio da Resolução da Assembleia Legislativa de MG nº. 5529, de 25 de março de 2020.

E, vale registrar, que situação idêntica já aconteceu no Senado Federal que publicou o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública solicitado pelo Presidente da República.

E o contribuinte? Também possuem em mãos tais estratégias que visam a sua reorganização, seja no âmbito empresarial ou no âmbito pessoal?

O Ministério da Economia já publicou alguns atos normativos que permitem a suspensão de prazos nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa, transações que podem ser realizadas pela plataforma “Regularize”, dentre outras.

Outros órgãos com atuação tributária também já regulamentaram reduções temporárias de alíquotas de impostos (Imposto de Importação – II e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), prorrogação do vencimento das prestações do Simples Nacional, etc.

E, claro, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que prorrogou o pagamento do FGTS, dentre outras medidas que merecem destaque em outra ocasião.

Diante disso, muitos contribuintes indagam a possibilidade de prorrogação dos demais tributos federais. E, para tanto, mencionam a Portaria MF 12, de 20 de janeiro de 2012, expedida pelo então Ministro da Fazenda, o Sr. Guido Mantega.

De acordo com o disposto nesse ato normativo, em seu art. 1º, “as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente”.

E mais, o §1º desse mesmo artigo aduz que essa regra aplica-se ao mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.

Isso significa que, estando em vigência, essa norma possibilita a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais por 90 (noventa) dias, no mínimo, para aqueles que residem nos domicílios pertencentes ao Estado que obteve reconhecido o estado de calamidade pública.

Já vimos que o estado de calamidade pública já foi reconhecido em Minas Gerais e diversos entes federativos, inclusive no âmbito da própria União.

E, tendo em vista que a Portaria, acima descrita, permanece em vigência, ou seja, não foi revogada por atos posteriores, há que se reconhecer a sua aplicabilidade no atual cenário.

Ainda que a Portaria exija a edição de ato que regulamente tal situação, não é razoável exigir que sua incidência fique adstrita a um regulamento da Receita Federal.

Até mesmo porque a situação é tão grave que o princípio da boa-fé do contribuinte permite o pagamento dos tributos em atraso, sem qualquer penalidade, de modo a flexibilizar a situação não apenas para o controle fiscal do Estado, mas também no que concerne as obrigações do contribuinte.

É interessante registrar que essa mesma Portaria de 2012 menciona, também, a possibilidade de suspensão da prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em seu art. 2º. Sobre este aspecto, a Receita Federal do Brasil já se manifestou e publicou a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que trata dos “prazos processuais”.

No entanto, ainda não há pronunciamento atual sobre a prorrogação dos vencimentos dos tributos nos termos da Portaria de 2012.

Sendo assim, se essa situação não for resolvida a tempo, a sua remessa para que haja a interferência do Poder Judiciário será inevitável.

* Paula Azevedo é professora da Faculdade Batista de Minas Gerais, advogada, doutoranda e mestre em direito pela UFMG.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho