AGU assegura bloqueio de R$1 milhão em bens de infrator ambiental
AGU assegura bloqueio de R$1 milhão em bens de infrator ambiental
Indivíduo autuado é morador do município mato-grossense de Gaúcha do Norte.
O trabalho que a Advocacia-Geral da União (AGU) realiza em matérias de meio ambiente tem trazido resultados relevantes para a sociedade. Dessa vez, a instituição assegurou o bloqueio judicial de quase R$1,2 milhão em bens de infrator por danos em área de floresta nativa na zona da Amazônia Legal, no município mato-grossense de Gaúcha do Norte.
A discussão tem como centro um auto de infração e termo de embargo lavrados, em 2008, por desmatamento em área de preservação sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente. O indivíduo autuado movia ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando não ser o dono do terreno de 621,5 hectares embargado e pedindo anulação do auto de infração, com liminar.
Mas em defesa do Ibama, a AGU esclareceu que o indivíduo foi autuado por ser o efetivo gestor de atividades agrícolas desenvolvidas em parte da área embargada – cerca de 110 hectares –, fato constatado em vistoria posterior. Na ação de contestação e reconvenção, os procuradores federais da Equipe de Matéria de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1) solicitaram ainda uma série de sanções em relação ao infrator até a efetiva recuperação do dano ambiental causado, como o bloqueio de seus bens.
Outra atuação
Em ação recente, também no estado do Mato Grosso, a ETR-MA/PRF1 manteve multa que ultrapassa os R$100 mil, por funcionamento de atividade agropecuária sem licença ambiental. O proprietário de uma área embargada no município de Nova Monte Verde (MT), no ano de 2006, buscava anular o ato de infração e o termo de embargo na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT). O homem alegava respaldo de um decreto estadual para exercer atividade sem autorização ou licença, mas os procuradores da ETR-MA/PRF1 conseguiram o reconhecimento do juízo de que a legislação local extrapolava os limites das normas federais já vigentes na época, garantindo assim a manutenção da multa aplicada.
Fonte: AGU