Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Rescisão de contrato de locação comercial no cenário de Covid-19

Rescisão de contrato de locação comercial no cenário de Covid-19

07/10/2020 Daniel Cerveira

A pandemia do novo coronavírus afetou negativamente e de forma severa os negócios envolvendo varejo em lojas físicas.

A queda nas vendas é brutal e impôs o fechamento de milhares de estabelecimentos. Segundo a CNC – Confederação Nacional do Comércio, de abril a junho de 2020, encerraram as operações cerca de 135 mil lojas. Somente no Estado de São Paulo deixaram de funcionar mais de 40 mil comércios.

Vale ressaltar que fechar as portas não significa resolver todos os problemas, ou seja, a partir de então o comerciante precisará administrar os passivos consequentes, inclusive as eventuais estabilidades de seus funcionários que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por força da Medida Provisória 936/2020.

Dentre estes passivos, existe a multa rescisória do contrato de locação do ponto, nas hipóteses em que o lojista é inquilino do imóvel onde se encontra a sua loja.

O valor da multa é definido em contrato ou por arbitramento judicial, sendo comuns avenças que estabelecem quantias exorbitantes, especialmente as que cuidam de espaços em shopping centers, aeroportos, centros logísticos etc.

Por tal razão, mesmo antes da pandemia da Covid -19, o Poder Judiciário vem proferindo decisões reduzindo o valor das multas e afastando cláusulas abusivas/ilegais (aviso prévio estendido, dupla penalidade – por exemplo combinar a multa rescisória com a perda de eventuais descontos concedidos no aluguel etc.).

Outrossim, constam alguns precedentes que defendem que deve ser aplicada a proporcionalidade no pagamento das luvas/res sperata, quando o contrato é rescindido antes do término do prazo contratual (como regra, os contratos determinam o pagamento integral das luvas, independentemente do período de tempo transcorrido do pacto locatício).

No tocante à multa, cumpre esclarecer que o artigo 478 do Código Civil permite a rescisão de qualquer contrato sem ônus pela parte prejudicada em evento imprevisível e extraordinário que acarrete em onerosidade excessiva para um lado e vantagem extrema para outro.

No contexto de lojista inquilino de imóvel que sofreu, por conta das quarentenas impostas, a paralisação do seu negócio e/ou uma redução significativamente em seu faturamento de modo a inviabilizar a continuidade das atividades no local, não há dúvida que a situação se enquadra na hipótese prevista no artigo 478 acima mencionado, lembrando que a Lei da Pandemia, em seus artigos 6º e 7º, endossa tal entendimento.

Por fim, destaca-se que nem todos os contratos são passíveis de rescisão sem a incidência de penalidade ou indenização, mesmo no cenário de pandemia, como, por exemplo, aqueles que não tiveram diminuição nos serviços prestados ou alteração nos seus custos fixos.

* Daniel Cerveira é sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Novas regras para notificação de inadimplência e exclusão de planos de saúde

O próximo dia 1º de setembro será marcado por uma importante mudança na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


O cancelamento unilateral dos planos de saúde é legalmente possível?

Apesar de possível, Jurista do CEUB considera a rescisão unilateral e sem motivo como abusiva, já que configura a potencial violação do princípio constitucional de proteção à vida.

Autor: Divulgação


O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro