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Decisão judicial que impede o corte de energia elétrica gera nova jurisprudência

Decisão judicial que impede o corte de energia elétrica gera nova jurisprudência

23/10/2020 Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu a liminar para impedir o corte de energia elétrica, apesar da inadimplência de um estabelecimento que se encontra em dificuldades financeiras.

Ação abre precedentes para que outras empresas obtenham sucesso em casos contra credores de serviços essenciais; causas como essa devem se tornar cada vez mais comum na justiça brasileira, pois as companhias tiveram uma queda brusca no faturamento devido às medidas de isolamento para a contenção ao coronavírus.

O juiz da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu a liminar para impedir o corte de energia elétrica, apesar da inadimplência de um estabelecimento que se encontra em dificuldades financeiras devido ao impacto econômico das medidas para contenção de contágio do coronavírus.

A liminar determina também a suspensão da incidência de encargos no débito, ou seja, não haverá acréscimo de juros na dívida.

A causa, que foi defendida e ganha pelo escritório Bernardes & Advogados Associados, gera uma nova jurisprudência e abre precedentes para que outras empresas - principalmente nesse período de instabilidade econômica - obtenham sucesso em ações contra credores de serviços considerados essenciais para a manutenção das atividades, como é o caso da energia elétrica.

De acordo com a especialista em Direito Civil do Bernardes & Advogados Associados, Lívia Prado, o magistrado entendeu que a inadimplência é fruto exclusivamente da pandemia, que acarretou na queda exponencial do faturamento da empresa.

“O juiz levou em consideração o artigo 300 do Código de Processo Civil, que reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, que estavam comprovados tendo em vista que serviço de energia é essencial e o seu corte poderia causar danos irreparáveis”.

Por esse motivo, de acordo com a advogada, foi deferido o pedido para que a ré, a fornecedora de serviços de energia, se abstenha de cortar o fornecimento de energia e a suspensão da incidência de cargos sobre a dívida.

Fonte: Com Você Comunicação



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