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Em qual leilão de imóvel investir: judicial ou extrajudicial?

Em qual leilão de imóvel investir: judicial ou extrajudicial?

18/01/2021 Paulo Mariano

As duas modalidades são muito rentáveis quando apuradas todas as eventuais variáveis.

No leilão judicial, considerando que já houve a apuração e correção de todos as possíveis irregularidades ou nulidades por um Juiz de Direito, a possibilidade de se alegar nulidade ou a apresentação de defesa, é muito remota, considerando que há previsão de multa, inserida no art. 903, § 6 º do Código de Processo Civil, para aquele que alegar matéria infundada com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante. Isso traz maior segurança ao vencedor.

Ainda no leilão judicial, quando o vencedor (arrematante) paga o preço da arrematação e há o decurso do prazo sem impugnação, o Juiz já defere a posse do imóvel no próprio processo.

No que diz respeito à arrematação extrajudicial, o Banco, na maioria dos leilões, já entrega o imóvel livre de qualquer ônus, como débitos de condomínio e IPTU, devendo apenas o vencedor (arrematante) lavrar a escritura.

Todavia, pode estar previsto no Edital do leilão que o arrematante deverá responder por eventuais débitos, portanto cabe ao advogado especialista em leilão analisar o caso específico.

Vale ressaltar que, como o leilão extrajudicial não é proveniente de um processo judicial, não existe a possibilidade do Banco conceder a posse do imóvel ao vencedor, ficando a seu cargo providenciar a medida cabível para obter a posse, que poderá ocorrer por meio de uma Notificação e, se essa não for frutífera, com a interposição da Ação de Imissão na Posse.

Partindo-se do pressuposto de que a finalidade é o lucro do investimento, ou, em caso de compra para uso próprio, não haver surpresas com despesas não previstas, uma consultoria prévia de um advogado especializado, em qualquer das modalidades, garante o sucesso do investimento.

Para não ficar em cima do muro, como advogado, prefiro os leilões judiciais.

* Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento.

Fonte: Case Comunicação Integrada



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