Nova Lei facilita a obtenção da cidadania alemã
Nova Lei facilita a obtenção da cidadania alemã
Passaporte alemão é o segundo mais poderoso do mundo segundo o ranking divulgado pela consultoria Henley & Partners.
A busca por mais qualidade de vida, estabilidade financeira e melhores oportunidades em outros países foi intensificada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, a procura por dupla cidadania entre março de 2020 a março de 2021 registrou um aumento de 200%.
A recente alteração na Lei de Cidadania da Alemanha, facilitando a conquista da nacionalidade para alguns casos específicos, deve impulsionar a procura pelo passaporte alemão. “Com as recentes alterações na lei de nacionalidade alemã, um grande número de pessoas passa a ter direito à nacionalidade.
Ainda não é possível computar a porcentagem de pessoas que passarão ter direito a ela, pois a alteração é muito recente. Porém a quantidade de consultas aumentou nitidamente com essa nova possibilidade”, explicou Cassia Schäfer, advogada e CEO da EuroCidadanias.
Até mesmo o Consulado da Alemanha em São Paulo reconheceu o aumento e realizou palestras informativas, não só sobre as mudanças nas regras, mas sobre como entrar em contato com o Consulado para sanar dúvidas e apresentar requerimentos. A própria vice-cônsul, Sophie Valente, reconheceu, no entanto, que o tempo de resposta do órgão tem sido maior devido ao aumento da demanda.
O processo de constatação da cidadania alemã é complexo e apresentava dificuldades adicionais ao solicitante quando a descendência partia por exemplo de uma mulher alemã.
Entendendo a necessidade de tornar os direitos entre homens e mulheres mais igualitários, por regulamentos anteriores discriminatórios de gênero foi aprovada pelo Governo Alemão a nova lei de nacionalidade alemã, em vigor desde 20.08.2021, simplificando o processo para pessoas pertencentes a três grupos:
1) Descendência de mãe alemã
- Nascimento após 23/05/1949 e antes de 1/1/1975.
- Mãe era cidadã alemã no dia do nascimento.
- Pai não era cidadão alemão no dia do nascimento.
- Pais casaram-se antes do nascimento.
2) Descendência de pai alemão
- Nascimento após 23/05/1949 e antes de 1/7/1993.
- Mãe não era cidadã alemã no dia do nascimento.
- Pai era cidadão alemão no dia do nascimento.
- Pais não eram casados antes de 1/7/1998.
- Paternidade foi reconhecida antes de completar 23 anos.
3) Naturalização reparatória após perseguição
- Perseguido entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos.
- Perda de nacionalidade alemã por perseguição ou exclusão da aquisição.
- Possibilidade de naturalização reparatória após perseguição.
Nos casos 1 e 2, os descendentes terão um prazo de 10 anos após a aprovação da mudança para declarar interesse na nacionalidade alemã – ou seja, até 19 de agosto de 2031.
Atualmente, o passaporte alemão surge no ranking dos mais poderosos do mundo em segundo lugar, empatado com o passaporte da Coreia do Sul e antecedido apenas pelos passaportes do Japão e de Singapura. O ranking divulgado trimestralmente pela consultoria inglesa Henley & Partners obtém os dados a partir da análise do número de destinos que donos de passaportes de determinados países podem acessar sem um visto prévio. O levantamento é elaborado a partir de informações da International Air Transport Association (IATA), banco de dados sobre viagens.
Fonte: Comunicação Social - Câmara Brasil-Alemanha