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Consumidor tem direito à restituição em caso de insatisfação com assistência técnica

Consumidor tem direito à restituição em caso de insatisfação com assistência técnica

19/01/2022 Prof. Rodrigo Lima Borges

Especialista em Direito Civil explica o que clientes devem fazer ao enfrentarem problemas recorrentes da assistência técnica.

Consumidor tem direito à restituição em caso de insatisfação com assistência técnica

Uma das maiores frustrações dos consumidores é a de perceber que receberam eletrônicos e outros produtos que apresentam algum defeito, mesmo dentro da garantia. Dessa forma, há obrigatoriedade no direito à assistência técnica, que precisa resolver a situação gratuitamente no prazo de 30 dias. O que poucos sabem, porém, é que caso o serviço oferecido não seja capaz de sanar as demandas ou gere insatisfação ao cliente, o valor gasto na compra pode ser restituído por completo.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Rodrigo Lima Borges, explica que no caso de produtos amparados pela garantia do fabricante e dentro do prazo apresentarem algum problema, o consumidor deve imediatamente contatar a assistência técnica indicada no manual do produto. “Se após o envio para a assistência o problema persistir, o consumidor, de acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições e uso”, recomenda.

Se um segundo defeito surgiu dentro do prazo de reparo do primeiro, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica, segundo o docente. “Se o problema apresentado não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode solicitar restituição da quantia paga ou o desconto proporcional do preço para substituição do produto”, explica o advogado.

Já se o vício sequencial for identificado após esse período, as situações são diferentes dependendo das características do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço. Se houver uma nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, o consumidor deve checar o prazo da garantia. “O fabricante normalmente oferece 1 ano, mas há casos de garantia estendida e é importante frisar que ela só inicia após o prazo final da garantia fornecida pelo fabricante, ou seja, uma só começa após o término da outra”, esclarece Rodrigo.

O especialista em direito civil ressalta, também, que é imprescindível anotar todos os protocolos para comprovar datas do processo e guardar todas as notificações que receber. “Importante destacar que atualmente as empresas, principalmente aquelas com vendas pela internet, apresentam alternativas para a solução de eventuais problemas pois têm interesse em fidelizar o cliente. Caso as tentativas de resolver a situação amigavelmente não funcionem, é indicado que o consumidor busque a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, conhecidos como juizados das pequenas causas, onde pode ingressar com uma ação sozinho ou acompanhado por um advogado. Neste último caso, a atuação do advogado é obrigatória em ações que ultrapassem 20 salários-mínimos”, orienta o professor.

* Rodrigo Lima Borges - Professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras.

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Fonte: Ideal H+K Strategies



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