Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A nova revisão dos benefícios do INSS

A nova revisão dos benefícios do INSS

07/06/2019 João Badari

Aconteceu na quinta-feira, 30 de maio, uma importante votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Trata-se da aprovação da Medida Provisória (MP) 871/19, que agora seguirá para o Senado, onde também deve ser aprovada até a próxima segunda-feira (03) para que não perca a validade.

A medida traz pontos positivos e negativos entre as suas mudanças e a que mais se destaca consiste na criação de um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para durar até 2020 e que pode ser prorrogado por mais dois anos.

A realização de um pente-fino entre os benefícios é necessária. O governo estima que devem ser economizados em torno R$ 9,8 bilhões com o programa e é fato que a Previdência Social necessita de uma reestruturação para se adequar aos novos tempos.

Contudo, na configuração que foi aprovada a criação do programa, a Câmara dos Deputados manteve formato que passa a impressão de que o governo “torce” para que muitos benefícios sejam cancelados e que reconhece que peritos médicos e servidores públicos do INSS não realizam o seu trabalho da melhor forma possível, além de incentivar possíveis injustiças.

Isso porque será concedido aos peritos e servidores um bônus para cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios. O valor deve ficar entre R$ 57 e R$ 62 para cada benefício cancelado. 

É evidente que não é possível presumir de forma automática a má-fé dos responsáveis por verificar se os benefícios devem ser mantidos.

Entretanto, não são poucos os casos de pessoas que não tem condições de trabalhar, por exemplo, e conseguem o auxílio-doença apenas com o auxílio do Judiciário, já que tem seus pedidos indeferidos após passar pela perícia médica. É importante que também não haja uma “caça às bruxas” aos benefícios dos segurados.

Além de tudo, é ilógico pagar um bônus para que peritos e servidores executem o trabalho para o qual já são incumbidos. O pagamento extra sairá dos cofres da Previdência Social e o governo presume que a economia com os cancelamentos de benefícios deve compensar estes gastos.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. 

Entre outras mudanças, a aprovação da MP foi positiva também ao inserir na legislação questão que, até então, era solucionada apenas no Judiciário. De agora em diante, será realizada a soma das atividades concomitantes.

O segurado que trabalha em duas ou mais atividades, tal como médicos e professores, poderá somar todas as suas contribuições. O governo foi correto ao tratar de tal ponto, que não deve trazer economia aos cofres públicos.

Já em relação ao trabalho rural, caso a MP seja aprovada também no Senado, deve-se colher daqui alguns anos nada menos que um número grande de trabalhadores rurais que não conseguirão se aposentar e que serão dependentes do bolsa-família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para sobreviver.

A medida provisória acabou com a possibilidade de comprovação da atividade rural por meio de declaração emitida por entidade sindical.

O trabalhador do campo poderá, até 2023, efetuar uma autodeclaração, que deverá ser comprovada de forma posterior pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Já após esse período, será necessária inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a comprovação do tempo de serviço no campo.

Profissionais jurídicos que auxiliam trabalhadores do campo conhecem a realidade da falta de instrução de parte dos trabalhadores do meio rural e tal mudança deve dificultar e muito o recebimento desses benefícios. 

Outro ponto importante é a restrição para o auxílio-reclusão. A MP determina que o benefício será pago aos dependentes de presos em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.

Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Já o auxílio-doença, não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.

O governo, com a aprovação da MP, tenta dar um gás para a aprovação da reforma na Previdência Social que é necessária.

Contudo, são diversos os pontos em que são prejudicados os segurados e as camadas mais vulneráveis da população quando o debate se isola na questão econômica e são desconsideradas todas as disparidades sociais existentes no país. É papel do Congresso Nacional corrigir tais equívocos presentes nas propostas do governo.

* João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho