Advogados e Cursos jurídicos
Advogados e Cursos jurídicos
Onze de Agosto é o Dia da Fundação dos Cursos de Direito e é também o Dia do Advogado.
As duas primeiras faculdades de Direito de nosso país foram a de Olinda e Recife e a de São Paulo, criadas em 1827.
A Faculdade de Direito do Espírito Santo veio um século depois. Os cursos de Direito não se destinam apenas a formar profissionais do mundo jurídico.
O Curso de Direito, por sua própria natureza, pelo currículo, pela tradição, é um curso que proporciona formação humana e formação cidadã.
Se nos debruçarmos à face da história do país, vamos verificar que grandes lideres, nos mais diversos campos de atuação, passaram pelo Curso de Direito.
No Dia do Advogado cabe também falar sobre os Juízes porque todo juiz, antes de ingressar na magistratura, deve ter exercido a advocacia. A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.
Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.
Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes. O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança.
Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade.
Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.
O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida.
Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
* João Baptista Herkenhoff é juiz de direito aposentado (ES) e escritor.
Fonte: João Baptista Herkenhoff