Atenção ao prazo para aportar na previdência privada
Atenção ao prazo para aportar na previdência privada
É inegável que a previdência privada é um produto com boas vantagens para o investidor, especialmente num cenário financeiro tão instável como o do Brasil, onde impera uma cultura desfavorável aos contribuintes.
Por isso, o principal benefício – e o mais óbvio – é que o trabalhador que recorre a uma previdência complementar consegue colocar as mãos num valor maior no momento da aposentadoria, superando o teto do INSS.
Mas esse não é o único ponto positivo, principalmente para quem opta pela modalidade do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Diferentemente do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir da declaração do imposto de renda uma alíquota de até 12% da receita bruta tributável do ano-base. Um atrativo e tanto!
Para entender melhor essa conta, imagine um trabalhador que tenha recebido, ao longo do ano, uma renda total de R$ 100 mil. Neste mesmo período, ele aplicou mil reais por mês no PGBL, totalizando R$ 12 mil anuais.
Como o limite de dedução é de exatamente 12% da receita bruta, isto significa que ele pode abater todo este montante do imposto de renda. Assim, a base de cálculo para este contribuinte cai de R$ 100 mil para R$ 88 mil.
Mas há um porém que vem em forma de aviso: quem possui um PGBL e pretende usá-lo para minimizar a mordida do Leão em 2024 deve saber que são considerados somente os aportes financeiros feitos até o dia 28 de dezembro, às 13h. Ou seja, restam poucos dias para que a aplicação tenha impacto fiscal efetivo na próxima declaração.
Considerando os números da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), é possível supor que as deduções pela modalidade vão aumentar quando esse momento chegar.
Somente no 1º semestre deste ano, os aportes em PGBL alcançaram a cifra de R$ 77,4 bilhões, uma alta de 2,9% em relação ao mesmo período de 2022.
Para quem possui essa modalidade e tem interesse em aumentar as deduções pensando na próxima declaração de IRPF, é um momento oportuno.
Até porque o contribuinte ganha duas vezes: o aporte serve tanto para ampliar a gordura da previdência quanto, ao mesmo tempo, abater o imposto de renda.
Um recurso bastante atraente para quem não tem despesas suficientes com saúde ou com educação para cortar ainda mais a alíquota.
* Mateus Alvisi é advogado do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
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Fonte: Naves Coelho Comunicação