Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente
Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente
Pasep foi enviado para outra instituição bancária sem autorização de beneficiária.
O juiz da Vara única de Aiuruoca, Lucas Carvalho Murad, determinou que o Banco do Brasil pague indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente.
Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.
A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária.
No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento. Ele foi transferido para o banco Santander, na cidade de São Paulo, sem sua autorização. A conta-corrente, no entanto, não pertencia a ela e nem sequer existe.
O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia.
A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom