Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta nas clínicas médicas?

Como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta nas clínicas médicas?

17/06/2021 Juliana Callado Gonçales

A Lei nº 13.708/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”, regula o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Por tratamento de dados pessoais entende-se todo procedimento que envolva dados pessoais, tais como a coleta, utilização, reprodução, armazenamento, transmissão, eliminação etc.

Por sua vez, é considerado como dado pessoal qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa (ex: nome, RG, CPF, e-mail etc).

A lei ainda considera determinadas informações como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), para as quais estabelece regras mais rigorosas em razão do seu potencial discriminatório.

São considerados dados pessoais sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inciso II, LGPD).

Via de regra, o fluxograma dos dados pessoais em uma clínica médica é o seguinte: o paciente, titular dos dados pessoais, fornece os seus dados para cadastro na clínica.

Em seguida, passa pela avaliação clínica, onde já serão coletados dados referentes à saúde (dados sensíveis). Possivelmente serão solicitados exames médicos laboratoriais.

Feito o exame, os resultados serão lançados no sistema e acessados pelo médico, que irá inserir a informação no prontuário do paciente.

Conforme pode ser observado acima, a rotina das clínicas médicas depende do tratamento de dados pessoais comuns e sensíveis.

Portanto, além do atendimento dos diplomas normativos que regulam a atividade médica, também devem ser observados os termos da LGPD.

Isso significa que as clínicas e consultórios médicos deverão manter o Registro de Operações de tratamento de dados pessoais, coletar apenas os dados estritamente necessários para o fim a que se destinam, garantir a transparência com os pacientes sobre as finalidades dos tratamentos de dados e os compartilhamentos que serão realizados com terceiros, realizar treinamentos de equipe, implementar controles de acesso, estabelecer Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, aditar contratos para definir a responsabilidade e a posição de controlador ou operador de dados em cada contexto, dentre outras medidas.

É importante que as clínicas intensifiquem as suas regras e procedimentos para garantir a confidencialidade dos documentos e prontuários dos pacientes de modo a estabelecer o armazenamento seguro e o acesso restrito aos dados e informações.

A adoção de técnicas de anonimização e o estabelecimento de senhas de acesso aos documentos são consideradas boas estratégias.

Outro ponto de atenção que ganhou destaque com as medidas restritivas impostas pela pandemia é a telemedicina, que igualmente precisa garantir a privacidade e proteção de dados dos pacientes.

Na telemedicina por ser necessário a utilização de rede sem fio para a realização das consultas é indispensável o emprego de medidas preventivas atenuantes dos riscos cibernéticos, tais como a implementação e soluções Secure SD-WAN e utilização de firewall para proteção da conexão.

Recomendável ainda a adoção de sistema de autenticação reforçado (como o método de dois fatores de identificação), para evitar o roubo da identidade do médico através da usurpação da identidade do usuário no sistema.

O uso de novas tecnologias na área da saúde depende da análise dos padrões de privacidade no produto/serviço utilizado ou disponibilizado pela clínica (privacy by desing e privacy by default) através da elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de dados pessoais.

Apesar de a área da saúde ser bastante regulamentada, ainda não temos uma legislação voltada especificamente para a proteção de dados nesta área.

Por ora podemos nos inspirar nas orientações da legislação norte americana “Health Insurance Portability and Accountabilit Act (HIPAA)” que traz importantes direcionamentos passíveis de aplicação nos projetos de conformidade das clínicas médicas.

Além da preocupação de garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, as clínicas médicas também precisam tratar os dados dos seus colaboradores (médicos, enfermeiros, secretárias, assistentes e todos os demais profissionais da clínica) em conformidade com as regras da LGPD.

Assim, a privacidade e a proteção de dados pessoais é um novo valor que deve ser perquirido pelas clínicas médicas.

É importante que a clínica médica consiga comprovar as medidas adotadas para garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais tratados em cumprimento aos princípios da segurança, prevenção e responsabilização previstos nos incisos VII, VIII e X do art. 6º, da LGPD.

Por fim, é muito importante salientar que a regular observância da Lei Geral de Proteção de Dados exige muito mais do que o preenchimento de sistemas e tabelas “mágicas”.

Não há receita padrão, pois a LGPD exige a clara compreensão dos princípios e valores afetos à privacidade e proteção de dados, que devem ser alinhados aos propósitos da organização para a adequação dos procedimentos, condutas e documentos em conformidade com a lei.

* Juliana Callado Gonçales é sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados.

Para mais informações sobre LGPD clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Vervi Assessoria de Imprensa



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho