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Como garantir a preservação do patrimônio familiar

Como garantir a preservação do patrimônio familiar

06/04/2021 Bruno Junqueira

Planejamento sucessório e a blindagem empresarial podem garantir a preservação do patrimônio familiar.

As empresas familiares – aquelas em que todos ou a maioria dos cargos de direção são ocupados por membros de uma mesma família – são a maioria absoluta das companhias brasileiras.

Dados do IBGE levantados em 2020 indicam que nada menos que 90% das empresas nacionais são familiares. Esta enorme fatia do bolo responde por 65% do PIB nacional e é responsável pelo emprego de 75% dos trabalhadores no país.

Mas esses números tão ostensivos contrastam com a fragilidade que muitas corporações apresentam exatamente pelo seu perfil familiar. A transição é um problema recorrente, sobretudo em virtude da falta de planejamento, mas que pode ser evitado.

Para prevenir o esforço jurídico de debruçar sobre cada desavença em particular que possa levar à ruína do patrimônio da família, o Código Civil prescreve ordenamentos que buscam dirimir dúvidas elementares.

Basicamente, parte-se da legitimidade dos herdeiros. Na ausência do titular, abre-se um caminho natural de domínio e posse por quem é de direito, e isso independe de inventário. Essa transição ocorre ou por força da lei ou de testamento, em obediência à última vontade manifestada pelo antecessor.

No entanto, na falta de planejamento sucessório, torna-se obrigatório o inventário, que exige mais tempo e demanda mais dinheiro por parte da família, inclusive com pagamento de tributos. Por isso, a saída é mesmo o planejamento.

O planejamento patrimonial sucessório é uma verdadeira blindagem à empresa, ou seja, uma proteção a todos os riscos que ela possa vir a correr no processo de sucessão.

E ele é tão complexo que perpassa diferentes campos jurídicos: o direito empresarial, o direito de família, o direito tributário e o direito sucessório. 

A medida é preventiva e não reativa. O planejamento se antecipa aos riscos a partir de um escopo que tem por objetivo proteger o patrimônio.

Não se faz planejamento de última hora. Ele precisa ser feito enquanto a empresa está saudável do ponto de vista financeiro e diretivo.

* Bruno Junqueira é advogado e sócio do escritório BLJ - Consultoria Tributária e Empresarial.

Para mais informações sobre planejamento sucessório clique aqui…

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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