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Decretar falência não zera dívida de empresa

Decretar falência não zera dívida de empresa

05/09/2023 Divulgação

Mesmo encerrando atividades, débitos continuam; consultar valores em abertos através da pesquisa do CNPJ é o primeiro passo para planejar uma negociação.

No cenário econômico do Brasil, muitas empresas enfrentam desafios financeiros que, em alguns casos, podem levá-las a considerar a opção de decretar falência.

No entanto, é importante entender que, mesmo após a declaração da falência, as dívidas da empresa não são zeradas. 

A falência é um processo judicial destinado a empresas que enfrentam dificuldades financeiras insuperáveis, ela visa a liquidação ordenada dos ativos, e a satisfação dos credores, de modo que cada credor receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante da dívida, causando o menor prejuízo possível.

O processo de falência é regido pela Lei 11.101/2005 e pode ser requerido, pela própria empresa, quando reconhece que não consegue mais pagar suas dívidas; ou pelos credores quando há o descumprimento de obrigações financeiras.

“Ainda que as atividades da empresa estejam encerradas, as dívidas após a falência decretada não são anuladas. Cabe à justiça fazer o levantamento dos bens em nome do CNPJ, liquidar estes ativos e utilizar os valores obtidos para pagar os credores, de acordo com a ordem de preferência estabelecida na Lei. Em muitos casos a liquidação dos ativos pode não ser suficiente para pagar todas as dívidas”, explica Claudia Santos de Andrade, responsável pelas áreas de Cobrança e Jurídico da Recovery. 

Recuperação judicial

Em alguns casos, uma empresa em dificuldades financeiras pode buscar a recuperação judicial, que é um processo destinado a reestruturar suas dívidas e continuar operando.

A Lei permite que a empresa proponha um plano de pagamento aos credores, que pode envolver desconto e extensão de prazos visando evitar a falência e permitir que a empresa se recupere.

Apenas a empresa devedora poderá dar entrada no pedido de recuperação judicial. Porém, é preciso que a empresa apresente um plano de recuperação, a fim de comprovar estratégia do negócio para se recuperar e conseguir pagar todos os credores.  

Após a elaboração do plano, é necessária sua aprovação. Se o plano for aprovado, a empresa inicia a sua execução e, deve cumpri-lo à risca, caso isso não aconteça, a Recuperação pode ser convertida em falência.

Para evitar que a empresa chegue nesse cenário e tenha que enfrentar estes processos judiciais complicados é preciso planejamento financeiro, para quitar as dívidas de uma empresa o primeiro passo é consultar os débitos do CNPJ em sites de proteção ao crédito, bem como as dívidas trabalhistas no site do Ministério do Trabalho. É importante também verificar pendências com FGTS, INSS e Receita Federal.

“O CNPJ também pode ser consultado na Recovery. Caso haja dívidas ativas sob nossa gestão, esses valores poderão ser renegociados conosco em até 48 parcelas”, finaliza Claudia.  

Para mais informações sobre falência clique aqui…

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Fonte: Hercog Comunicação



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