Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Doença mental adquirida no exercício profissional pode ser considerada acidente de trabalho

Doença mental adquirida no exercício profissional pode ser considerada acidente de trabalho

21/10/2021 Divulgação

Alguns tipos de transtornos mentais podem estar relacionados ao ambiente de trabalho.

Podem ser provocados por situações constrangedoras, como assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, exigências abusivas e outros fatores que podem prejudicar a saúde do colaborador.

Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam que, somente no ano de 2020, esses problemas geraram mais de 320 mil auxílios-doença, sendo o transtorno depressivo o mais agravante.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência, destaca que as organizações devem se atentar a proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

“Estamos em pleno século XXI, onde as tecnologias têm nos cercado de praticidade. Além disso, temos muita informação a respeito de como melhorar as relações humanas. Com tudo isso, é preciso que os gestores trabalhem em prol de um ambiente sadio e psicologicamente tranquilo a partir da relação entre os riscos psicossociais laborais e os transtornos mentais ocupacionais. Estou falando de um assunto muito importante na atualidade no campo das boas relações de trabalho e com o momento que vivenciamos da pandemia, mais ainda, uma vez que já tínhamos uma epidemia de doenças ocupacionais nos últimos anos e agora, as empresas precisam estar mais unidas com seus colaboradores, pois, um empregado saudável e satisfeito tem o potencial de gerar melhores resultados”, comenta.

Segundo André Leonardo Couto, um funcionário que adquire uma doença mental no ambiente de trabalho não pode ser demitido.

“Existem muitas dúvidas a respeito do tema, mas, por exemplo, se o trabalhador tiver um acidente de trabalho, ou mesmo uma enfermidade adquirida no emprego, a demissão não poderá ser realizada. No caso de uma doença mental, como um quadro depressivo, comprovadamente causado pelo exercício profissional, a dispensa também não pode ser realizada. Neste caso, o trabalhador tem a estabilidade do emprego, mesmo que ele esteja impossibilitado de trabalhar, pois há situações em que o exercício do labor se demonstra como causa determinante para o desenvolvimento e o total agravamento de um adoecimento configurando-a como doença ocupacional. Por exemplo, o artigo 20, §2º, da Lei 8.213/1991 prevê claramente que, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre a doença e as condições em que o trabalho é executado, deve-se equiparar a doença a acidente de trabalho”, completa o especialista.

Como comprovar

Questionado sobre como comprovar se a doença mental foi adquirida no próprio ambiente de trabalho, André Leonardo Couto lembra que a perícia médica, através do laudo judicial, é que atestará a situação.

“Em alguns casos elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas, pois não são visíveis fisicamente para os empregadores. Mas, a causa pode estar em um ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas. O fato é que muitas organizações não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Por isso, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida com a perícia médica. Essa situação, portanto, tem a função de investigar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava. Desta forma, a perícia é que vai confirmar a doença desse empregado e se o resultado mostrar que o trabalho contribuiu para o quadro, a enfermidade torna-se uma doença profissional e passa a ter o efeito de um acidente de trabalho, de acordo com a legislação”, explica o especialista.

Estabilidade

O especialista jurídico adiciona que, caso seja provado que o trabalhador tem realmente uma enfermidade que se enquadra em doença ocupacional, ele terá por direito a estabilidade, conforme estipulado pela Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991.

“Se realmente ficar provado que a pessoa tem a doença ocupacional, ela será enquadrada como acidente de trabalho. Desta maneira o empregado terá a estabilidade de 12 meses após o seu retorno de alta médica. Assim, depois de recuperado da doença, ele não poderá ser demitido durante um ano”, salienta André Leonardo Couto.

Reintegração

Caso o empregado venha a ser demitido após o período de estabilidade, André Leonardo Couto diz que existem alternativas para tentar resolver a situação.

“Temos duas possibilidades para o empregado após a estabilidade, sendo a primeira através do pedido de reintegração ao trabalho por meio de um processo judicial. Nesse caso, o empregado pede a vaga de volta na mesma empresa. Já a outra forma é solicitar uma indenização substitutiva através, também, de uma ação na justiça. Nessa situação, o empregado vai requerer que o empregador pague o salário e os acréscimos previstos em convenção coletiva. No entanto, lembro que o valor vai depender de quando a decisão sair, ou seja, se dentro do período de estabilidade ou depois de ele ter acabado. Mesmo assim, é uma opção para o colaborador”, conclui o especialista.

Para mais informações sobre transtornos mentais clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Grupo Balo



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho