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Gilmar, o libertador. E os outros?

Gilmar, o libertador. E os outros?

11/06/2018 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O ministro Gilmar Mendes, do STF, libertou nas últimas semanas, 20 envolvidos na Operação Lava Jato.

O juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em ofício, afirmou ter seguido o rigor do ordenamento jurídico na decretação das prisões, e observou que a corrupção não pode ser vista como um crime menor.

O viés libertador de Mendes é conhecido (e criticado) há anos e ultimamente tem provocado a sua execração nas redes sociais, além de manifestações públicas de hostilidade. Ele já soltou o médico Roger Abdelmassih, o megaempresário Eike Batista e outras figuras notórias.

A análise desapaixonada de sua atuação conduz, no entanto, à reflexão de que, embora tenha assinado os alvarás, não é o único responsável. Há que se verificar quais as motivações e enquadramentos legais na revogação das prisões de tantos réus.

Se, por exemplo, o encarceramento foi resultado de excesso de rigor ou, ainda, se ouvidas as testemunhas e coletadas as provas, ainda permanecem (ou não) os riscos de obstrução à justiça e problemas à tramitação processual.

Lembrar que, se não tivessem embasamento, as solturas determinadas pelo ministro certamente teriam provocado reações do Ministério Público, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e até dos demais integrantes da corte, que não se manifestaram. A justiça brasileira é composta por quatro instâncias.

A primeira ou local, que emite as sentenças, a regional (ou segunda) e a terceira, representada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e referendada pelo STF, que analisam os recursos. A reforma da decisão do juiz original é corriqueira e faz parte da segurança jurídica. Pode ocorrer a qualquer instante.

Logo, é habitual um desembargador ou ministro relaxar prisões e modificar sentenças. E se os seus pares, do mesmo nível, não se manifestam em contrário, a ideia é que concordam ou pelo menos esperam para opinar quando o tema for submetido ao colegiado. Se fossem disparates, por certo, se apressariam em reparar o erro. Aliviar ou agravar as sentenças é um direito dos juízes recursais (desembargadores e ministros).

O silêncio dos demais 10 ministros leva ao raciocínio de que Gilmar Mendes deve pelo menos ter agido dentro da lei e que os beneficiários de suas decisões talvez estivessem presos sem razão ou depois dela não mais existir. O país carece de muitas reformas e definições.

Como parte do conjunto da sociedade, a Justiça precisa de aperfeiçoamentos. Diferente dos outros dois poderes da República – Executivo e Legislativo – que, integrados por eleitos, são sujeitos ao humor público, o Judiciário não pode e nem deve ser movido por clamor ou repercussões.

Sua solidez tem de ser lastreada no ordenamento jurídico e na independência dos julgadores. O juiz – independente de sua instância – precisa ter garantida a liberdade de decisão e observar o respeito às leis. Se isso não ocorrer, o colegiado tem o dever de se manifestar e corrigir...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



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