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Nova Lei para contratações melhores

Nova Lei para contratações melhores

23/05/2019 Carlos Mingione

Ainda está vivo na memória da maioria dos brasileiros o atraso das obras para a Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas no Brasil.

Os dois eventos servem de modelo do que pode ocorrer com a falta de planejamento adequado de um governo. As decisões açodadas, adotadas com o intuito de acelerar os processos de implantação da infraestrutura necessária, acarretaram desperdício de dinheiro público com a construção de empreendimentos mal dimensionados, ou concluídos em prazos muito além dos previstos.

Podemos somar a esses prejuízos um grande número de obras inacabadas e desvios bilionários de recursos públicos.

Esses dois eventos internacionais marcaram ainda a introdução da Contratação Integrada para os certames públicos, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que tem na sua essência a delegação à construtora vencedora da licitação a prerrogativa de elaborar os projetos do que será construído.

Este é um dos principais problemas da Contratação Integrada – contratar obras sem projetos, com base apenas em um anteprojeto, que é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, para definição dos requisitos a serem atendidos e para a avaliação dos custos envolvidos.

Para alcançar segurança, competitividade e transparência na contratação de obras públicas é preciso ter em mãos projetos detalhados, elaborados por ente independente daquele que executará as obras. Contratar sem projetos é não saber quanto terá que pagar e o que irá receber.

Um projeto detalhado é o único documento eficaz para a definição completa do empreendimento, dos requisitos de desempenho que deverão ser atendidos, para o controle da qualidade do produto que será desenvolvido, do prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem em questão.

Um bom projeto funciona como uma verdadeira vacina contra a corrupção. É o melhor e mais completo seguro que um empreendimento pode ter. Além de viabilizar a sua implantação conforme planejado, fornece as condições para a adequada utilização ao longo de toda a vida útil do empreendimento. E o mais importante é que seu custo representa um pequeno percentual do custo da obra.

Apesar do assunto ter um forte viés técnico, a população percebe no dia a dia o quanto a falta de infraestrutura, de equipamentos públicos ou uma obra paralisada podem afetar a sua vida. O país tem agora uma grande oportunidade para mudar a forma de contratação dos empreendimentos públicos.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de março, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei 1292/1995 (Nova Lei de Licitações), e algumas adequações no projeto precisam ser realizadas.

O ponto de partida para essa mudança da Nova Lei precisa ser a conscientização sobre a imprescindibilidade do planejamento, dos estudos e projetos, do gerenciamento, supervisão, fiscalização e controle de qualidade e tecnológico de obras.

São atividades técnicas indispensáveis para a definição das necessidades e características dos empreendimentos, bem como para a viabilização e o acompanhamento da implantação e entrega do bem produzido.

E assim como as obras precisam ser bem contratadas, com critérios preponderantemente técnicos, e não apenas com base no preço, sendo este outro aspecto da Nova Lei que precisa ser ajustado.

Outra questão de suma importância, e que ainda precisa ser considerada na Nova Lei de Licitações, é a revisão da Lei das Estatais, que apresenta problemas muito mais graves do que aqueles identificados no Projeto de Lei 1292/1995 e, ao não serem revogadas as disposições em contrário à nova lei, corremos o risco de contar com dois diplomas legais tratando do mesmo tema, e com proposições e conceitos divergentes.

Com a renovação do Congresso, acreditamos encontrar amparo e disposição dos novos deputados e senadores para entender a importância das alterações sugeridas, que visam o equilíbrio dos certames licitatórios e das regras contratuais, para assegurar o uso correto dos recursos públicos e a entrega de empreendimentos de acordo com as reais necessidades da população.

É o momento de fazer história com regras que ofereçam condições de competição equilibradas e que possam garantir empreendimentos de qualidade, no prazo requerido e por preços justos.

* Carlos Mingione é engenheiro e presidente do Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva). 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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