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O STF desprestigiado pelas ações políticas

O STF desprestigiado pelas ações políticas

29/09/2021 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Realmente, tornou-se um nefasto hábito, os políticos acionarem o Judiciário quando não conseguem bem encaminhar seus projetos ou perdem votações no âmbito do Legislativo.

“O Supremo Tribunal Federal hoje sofre com um profundo desprestígio exatamente porque os players da arena política não resolvem seus problemas e jogam para o Supremo resolver. A sociedade está dividida em relação àqueles valores morais ou àquelas razões públicas, o Supremo decide e acaba desagradando”, afirmou o presidente da corte, ministro Luiz Fux, durante o evento Jornadas Brasileiras de Direito Processual.

Estimula-nos saber que é esse seu pensamento, pois daí pode derivar a tomada de providências rumo a solucionar o problema que tumultua a vida institucional brasileira.

Realmente, tornou-se um nefasto hábito, os políticos acionarem o Judiciário quando não conseguem bem encaminhar seus projetos ou perdem votações no âmbito do Legislativo.

A Constituição é clara quando, no artigo 2º, define Legislativo, Executivo e Judiciário como os três poderes da União e os estatui “independentes e harmônicos entre si”.

Com sua vastidão e riqueza de detalhes até exagerada segundo os entendidos em Direito, a Carta Magna define, em diferentes artigos, as funções de cada um dos poderes da República.

Ao Legislativo cabe a tarefa de elaborar e votar leis (que também podem ser propostas pelo Executivo e por iniciativa popular), ao Executivo reserva a governança, e ao Judiciário o julgamento dos enquadramentos legais, sendo atribuída especificamente ao STF a guarda e interpretação constitucional.

Não está escrito em qualquer dos artigos que juízes, desembargadores e ministros devam suprir a incompetência ou falta de representatividade dos membros do Poder Legislativo ou d o Executivo.

A independência e a harmonia constitucionais sugerem, inclusive, que cada um dos poderes resolva seus problemas.

O que Legislativo e Executivo podem é solicitar ao Judiciário o enquadramento legal de suas pretensões, mas jamais a tomada de decisões em seu lugar.

Na nossa modesta opinião, esse problema foi se instalando aos poucos. Primeiro com juízes de primeira instância, depois desembargadores e por fim ministros dos tribunais superiores aceitando assumir as tarefas daqueles que lhes batem à porta por não terem conseguido delas se desincumbir no meio onde atuam.

Nada impede que orientem sobre o enquadramento legal, mas, depois disso, o aconselhável é que os julgadores devolvam as petições aos autores para estes, balizados no aspecto legal, cumpram suas obrigações de decidir sobre o mérito.

Toda vez que o Judiciário decide sobre temas políticos ou administrativos de alçada do Executivo e do Legislativo, invade seara alheia, enfraquece a relação institucional e, ainda, serve de indevido instrumento para as disputas políticas, na maioria das vezes subalternas.

São muitas e importantíssimas as questões afetas ao Poder Judiciário. Tanto que suas prateleiras e arquivos são abarrotados de processos e muitos deles chegam à prescrição por falta de tramitação.

Melhor seria que os operadores do meio adquirissem o hábito de rejeitar as tarefas que não lhes pertencem – mesmo que isso lhes dê notoriedade – e priorizem os milhares de feitos, de autores comuns e sem importância no contexto social, que deles dependem para o reconhecimento de direitos que podem mudar suas vidas.

Sem qualquer crítica direta a nenhum dos membros do STF – até porque esse não é nosso objetivo – é importante dizer que, na maioria das vêzes que um, dois ou o conjunto deles ganham notoriedade, o colegiado costuma amargar a impopularidade e o questionamento da sociedade.

O ideal é que tudo se equalize e nenhum dos poderes se deslustre pela ação indevida de seus integrantes e que todos – pelo efetivo cumprimento de suas tarefas – gozem de prestígio e do respeito comunitário…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Para mais informações sobre STF clique aqui…

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