Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Reforma Tributária: texto preliminar alerta para aumento da carga tributária

Reforma Tributária: texto preliminar alerta para aumento da carga tributária

08/07/2023 Júlio Baruchi e Taís Baruchi

A necessidade de uma reforma tributária coerente, que simplifique a cobrança de impostos em prol do crescimento econômico, é indiscutível.

Após anos de discussões e propostas apresentadas, um texto preliminar baseado na PEC 45/2019, ainda a ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, destacou mudanças realmente importantes.

Mas, ao mesmo tempo, trouxe também sérias preocupações que, caso não sejam devidamente pensadas, poderão gerar prejuízos significativos à economia do país.

Apesar do documento ainda poder sofrer alterações, a ideia, segundo seu relator, o Deputado Aguinaldo Ribeiro, é que o texto possibilite o aperfeiçoamento de sua própria redação, de forma que consiga destravar o crescimento econômico nacional.

Entretanto, certas críticas já vêm sendo feitas à proposta, em temor de um possível aumento da carga tributária – especialmente às empresas que lidam diretamente com o consumidor final, como é o caso das prestadoras de serviços.

Dentre tantas sugestões apresentadas, confira as quatro mais importantes, bem como seus possíveis impactos para os negócios:

#1 Simplificação da cobrança de impostos: tido como um dos pontos mais eficazes, essa proposta atuaria unificando o PIS, a Cofins e o IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o ICMS e o ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – ambos, conhecidos como IVA dual.

Ainda não há determinação sobre qual seria a alíquota deste novo imposto, mas estima-se uma alíquota padrão fixada em 25% – algo que, se confirmado, colocará o Brasil com a maior carga tributária do mundo.

Além dela, há ainda a expectativa de uma alíquota reduzida, destinada a serviços como saúde, educação e transporte; e a isenção para certos produtos e serviços, tais como medicamentos específicos, ensino superior pelo ProUni e pequenos produtores rurais.

#2 Transição para o novo modelo: diante de tantas alterações, foi preciso também definir como seria a transição para este novo modelo. O texto da reforma trouxe dois cenários.

No primeiro, de transição federativa, que ocorreria de 2029 a 2078, determina que as cobranças sejam feitas no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço, ao invés de onde se é produzido, como ocorre atualmente.

No outro, destinado à transição para o IVA dual, seria entre 2026 e 2032. Uma questão que, hoje, é complexa e sempre desperta dúvidas que podem induzir ao erro.

#3 Fundo de compensação: este ponto diz respeito à compensação dos benefícios fiscais oferecidos hoje em dia, garantindo que sejam mantidos até 2032. Assim, nenhuma empresa que tenha acesso a essas vantagens será lesada durante este período de adaptação.

De acordo com o relator da reforma, há a projeção de que este fundo receba aportes de R$ 8 bilhões, em 2029, e R$ 40 bilhões, a partir de 2033, para projetos de desenvolvimento locais. Mas, os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

#4 Não cumulatividade: considerado como um dos maiores pilares da reforma tributária, o princípio da não cumulatividade defende a incidência do tributo no valor acrescentado em cada etapa do processo produtivo ou de comercialização, se transformando em crédito a ser deduzido ou devolvido na fase subsequente.

Esse modelo pode contribuir para a mitigação dos riscos de inadimplência ou sonegação em vista desta fragmentação, desde que seja devidamente implementada.

Considerando a defasagem do Brasil frente a outros países em termos tributários, é extremamente necessário implementar uma reforma que consiga trazer essa simplificação ao mercado.

Contudo, não há, também, como negar as críticas e riscos em pontos como, por exemplo, a fixação da alíquota de 25%, que pode reverter seu propósito e acabar aumentando a carga tributária.

Muito ainda deve ser repensado sobre as mudanças propostas, planejando devidamente cada uma dessas tratativas para que tenhamos uma reforma que vai ajudar em vez de atrapalhar a economia do país.

Com uma carga elevada de impostos, a conta sempre acaba no consumidor, que vê o custo de vida aumentar a cada dia. Isso é tudo o que o Brasil não precisa.

* Júlio Baruchi e Taís Baruchi são sócios na ECOVIS BSP.

Para mais informações sobre Reforma Tributária clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Informa Mídia



Black Friday: cuidados e oportunidades para empresas e consumidores

A Black Friday, desde que começou a ser praticada pelo comércio brasileiro, ganhou um enorme espaço entre os consumidores e, principalmente, tornou-se uma grande data de vendas para os empresários.


O novo Marco Legal das Garantias chega para estimular o crédito

Recentemente, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias.


Como lidar com os passivos trabalhistas?

Manter uma empresa de pé é um desafio diário que exige superar, ao mesmo tempo, vários obstáculos que parecem ser intransponíveis.


Dedução de despesas no IR pode incentivar modelo de trabalho remoto

É de suma importância que as regras para a dedução de despesas do home office sejam claras e justas.


Recuperação judicial: entenda o que ocorreu com a marca Starbucks no Brasil

Na noite do dia 31 de outubro, a SouthRock Capital protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência do foro da comarca de São Paulo/SP no valor de 1,8 bilhão de reais.


As diretrizes do novo Marco Legal das Garantias

Foi sancionada no último dia 31 de outubro a Lei 14.711/23, também conhecida como Marco Legal das Garantias.


Imigrando para os EUA: oportunidades e planejamento patrimonial

Os Estados Unidos, com sua economia robusta e oportunidades diversificadas, sempre foram um ímã para imigrantes de todo o mundo.


Nova regra cria mais segurança para o uso de pomadas capilares no Brasil

No início de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e o uso de todas as pomadas capilares no Brasil.


Semana de quatro dias: Há implicações jurídicas para as empresas?

Atualmente, um dos debates mais importantes no mercado de trabalho global está sendo a semana de quatro dias, inclusive com empresas de alguns países já adotando o modelo como definitivo.


Decisão do STF sobre retomada do imóvel sem processo judicial

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, pela validação da possibilidade de instituições financeiras tomarem os imóveis dados como garantia em contratos de financiamento imobiliários sem a necessidade de autorização judicial.


Precisamos falar sobre arbitragem

O Brasil tem um dos sistemas mais modernos e avançados de arbitragem do mundo.


Os impactos da alteração da Lei do Motorista na esfera trabalhista

A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, o tempo de direção, os intervalos de descanso, as infrações e as penalidades.