Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Uniões Estáveis simultâneas e o reconhecimento do STJ

Uniões Estáveis simultâneas e o reconhecimento do STJ

19/11/2019 Samira Tanus Madeira

Como está a situação no Brasil?

No passado, tamanha era a influência da Igreja Católica na sociedade que o casamento válido era o celebrado no religioso.

A partir do reconhecimento do Estado Laico pela Constituição de 1891, a primeira mudança ocorreu, de fato, desvinculando o casamento da religião, momento em que passou a ser válido somente o casamento civil, celebrado de acordo com os ditames legais.

Mesmo com o reconhecimento do Estado laico, até a Constituição da República de 1988, os filhos havidos fora do casamento eram todos ilegítimos.

Embora existissem na vida real, não podiam existir para o Direito, ou seja, ficavam à margem da sociedade. Afirmavam que, deste modo, estavam protegendo o casamento, a moral e os bons costumes.

Somente com o Novo Código Civil de 2002 é que o casamento deixou de ser o regime absoluto de convivência “com intuito de criação de uma família”. Foi reconhecida a modalidade chamada de união estável e seus direitos foram tutelados.

É aqui o cerne do presente artigo, em que o Estado muitas vezes deixa de tutelar um tipo específico de relação existente, negando-lhe existência, sob fundamentos morais ligados ao Estado católico por essência.

Como exemplo, podemos citar um recente julgamento do STJ , ocorrido em 2018, em que o requerido mantinha duas relações: um casamento e uma união estável.

Porém, o pedido de reconhecimento da união estável foi julgado improcedente, apenas pelo fato da companheira não ter comprovado que não possuía ciência do casamento.

Ou seja, foi negado o fato social de que conviveram por 17 anos cumprindo os requisitos formais caracterizadores da união estável, pelo simples fato da ciência (ou não) da existência do casamento.

Mas a pergunta é: e se a esposa tivesse ciência da união estável, não estaria ela aceitando as consequências jurídicas desta relação concomitante?

Qual é o motivo que nos leva a beneficiar o casamento em detrimento das diversas relações contemporâneas? Qual é a razão de prejudicar a companheira em benefício da esposa?

O jurista Rodrigo da Cunha Pereira, no brilhante artigo Direito de Família e Fetichismo, afirma que: “O justo e o legal nem sempre são coincidentes. Ao depararmos com esse velho e persistente dilema, melhor seguirmos pelo caminho do justo. Ficar apegado excessivamente à literalidade da lei pode significar insegurança ou um fetichismo.”

Enquanto a jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas ou de união estável concomitante a casamento, os tribunais estaduais andam em caminhos diversos, reconhecendo o fato e aplicando os direitos assegurados pela norma.

Se, de fato, existem duas relações com todos os fundamentos jurídicos inerentes à união estável, negar-lhe vigência é o mesmo que negar existência do Estado democrático de direito e seus princípios, em especial os da dignidade humana, da pluralidade das famílias, da menor intervenção estatal e autonomia privada.

O STF está prestes a julgar dois processos que discutem o presente tema, o Recurso Extraordinário 1045.273/SE e o RE 883.168/SC.

O primeiro diz respeito a possibilidade da divisão da pensão por morte entre dois companheiros, de duas relações estáveis diferentes.

Já o segundo, vislumbra a possibilidade da divisão da pensão por morte entre a viúva do casamento e da união estável paralela ao casamento, em caso de morte daquele que era o companheiro de uma e o esposo da outra.

Pelo exposto, inevitável é apegar-se à literalidade da lei sem interpretá-la no contexto social, que exige a constante evolução do Direito.

Foi essa mesma moral de exclusão que também negou aos relacionamentos homoafetivos o direito de constituírem família, dos filhos havidos fora do casamento não serem reconhecidos e, por fim, dos casamentos religiosos serem a única forma de constituição familiar.

E o que é necessário saber é que, com proibição ou não, essas formas de relacionamentos vão continuar existindo, quer gostemos ou não, queiramos ou não, já que a vida como ela é se sobrepõe ao Direito.

* Samira Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário.

Fonte: DF Press



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho